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Lei Maria da Penha pode sofrer alteração que representa retrocesso

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Lei Maria da Penha pode sofrer alteração que representa retrocesso

No ano em que completa dez anos de existência, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) – sancionada em 07 de agosto de 2006 – pode sofrer uma alteração muito em breve. Para que ocorra a mudança, o Senado Federal terá que votar a favor do Projeto de Lei 324/2016, de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), o qual permite que denúncias de agressão doméstica sejam retiradas no prazo de 60 dias. Desta forma, será marcada uma nova audiência após este período e, nela, a vítima deverá decidir se renuncia ou não à representação. A proposta ainda permite que a mulher renuncie três vezes à queixa referente ao mesmo agressor.

Atualmente, a renúncia só pode ser feita em audiência específica e na presença do juiz. O Projeto de Lei, que ainda aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, é considerado “um retrocesso” por Ana Florinda Dantas, vice-presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM e presidente do IBDFAM/AL. De acordo com ela, “a matéria deixaria de ser de interesse público, como é vista atualmente, para voltar a ser como antigamente, um assunto em que o interesse da vítima deveria prevalecer. Só que estamos falando, na maioria dos casos, de uma vítima sem autonomia para decidir conforme o seu melhor interesse”.

Dantas entende que a proposta só seria viável num cenário em que a vítima fosse efetivamente apoiada pelo Estado, a fim de decidir em segurança e autonomia sobre a melhor opção para o seu caso. “Acho que a vítima vai ficar fragilizada se quiser manter a representação, mas depende economicamente do agressor ou esteja ameaçada por ele. Reconheço que, em muitos casos, a vítima quer voltar atrás na representação e tem dificuldades. Penso que essa é a razão do Projeto”, opina. Ela ainda afirma que, atualmente, o Estado exerce a tutela do interesse da vítima, por reconhecer sua fragilidade diante do agressor, sendo essa a solução que mais se aplica às necessidades do momento.

“Por outro lado, corre-se o risco de a mulher também utilizar-se desses mecanismos de má-fé, pois sabe que pode voltar atrás, sem maiores consequências, uma vez que não corre o risco de ser descoberta sua verdadeira intenção”, reitera a juíza. A respeito da possibilidade de renunciar três vezes à representação contra o mesmo autor da agressão, Ana Florinda Dantas é enfática: “O contexto é o mesmo. Pouco importa quantas agressões ocorreram. Uma só já é motivo suficiente para o Estado intervir. O que pode acontecer é que a mensagem seja: ‘Pode agredir até três vezes’”.

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