Até há pouco tempo, alguns juízes nunca tinham ouvido falar em alienação parental e poderiam alegar que ela não existe. A lei, além de agilizar os processos, poderá servir de medida educativa
Publicado nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União — a presidência da República alega que a presunção de paternidade já é estabelecida pela lei 8.560/92.