Notícias
I Seminário de Direito de Família e Psicanálise do IBDFAM será realizado na próxima semana; últimos dias para se inscrever
Com o tema “Os afetos que nos afetam”, o I Seminário de Direito de Família e Psicanálise do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM será realizado na próxima semana, sexta-feira, 2 de outubro, das 9h às 17h30, com certificado de participação e transmissão ao vivo por meio da plataforma Zoom. O prazo para se inscrever está acabando: garanta a sua vaga!
“A interdisciplinaridade é uma democracia na construção do conhecimento, em uma troca em que se buscam as intersecções, a complementaridade e as diferenças entre as disciplinas. Com a interdisciplinaridade incluem-se perspectivas até então excluídas, e que afastavam o Direito de Família do ideal de Justiça”, destaca a psicanalista Giselle Groeninga, diretora de Relações Interdisciplinares do IBDFAM.
Ela integra a abertura do evento, em momento que também conta com a participação do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto. “A interdisciplinaridade entre Direito e Psicanálise possibilita a compreensão da complexidade das dinâmicas familiares e dos conflitos, em seus aspectos subjetivos e objetivos, inclusive delimitando áreas de atuação de profissionais de diferentes áreas. A busca pela verdade objetiva passa a incluir a realidade subjetiva das relações”, acrescenta Giselle.
“O efeito da interdisciplinaridade é o de maior eficácia na prestação jurisdicional e, também, o de fortalecimento da identidade de cada disciplina; algo necessário em tempos em que se questiona a própria função do Poder Judiciário e as funções dos operadores do Direito e dos operadores da Saúde”, frisa a psicanalista.
Direito a ser humano
Em sua participação no I Seminário de Direito de Família e Psicanálise do IBDFAM, ela ministra a palestra “O Direito a Ser Humano”. A especialista explica que, ao incluir a Psicanálise no movimento até paradoxal de “repersonalização do Direito de Família”, legitimamos sob o manto desta disciplina o direito ao afeto, à sexualidade, ao inconsciente, ao desejo e à fantasia.
“A Psicanálise trouxe para o Direito de Família conceitos tais como: o inconsciente, o desejo, as emoções em suas diversas manifestações, a parentalidade e as funções parentais, as questões da sexualidade e de gênero, as especificidades da infância e demais fases do ciclo vital.”
Groeninga ressalta que a Psicanálise perpassa também o Direito não só com os conceitos, como também permite a análise naquilo que ela aponta como as resistências ao conhecimento. “Assim os preconceitos, ideologias, negação da realidade e mesmo construções fictícias nos processos podem ser analisadas, avaliadas e abordadas de modo mais compreensivo e menos punitivo, desencadeando a transformação dos impasses. Os processos judiciais são sintomas de relações disfuncionais e cabe decodificar seus significados e significantes.”
“Necessário dizer, ainda, que o conceito de inconsciente permite a possibilidade de efetiva imparcialidade; podemos fazer a analogia com o benefício da dúvida ou mesmo com o princípio de boa-fé. E ao abrigar a noção de inconsciente como um dos pilares do (des)conhecimento podemos efetivamente fazer a transição do paradigma da culpa para o paradigma da responsabilidade, esta que cabe ao direito delimitar e cobrar dentro da moldura das leis e dos processos judiciais”, finaliza a especialista.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br