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Juiz que disse não estar nem aí para Lei Maria da Penha é removido para Vara da Fazenda Pública
O juiz que disse não estar "nem aí para a Lei Maria da Penha" foi removido para auxiliar na 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, com validade a partir de 8 de fevereiro. O caso gerou revolta no fim do ano passado e mobilizou a comunidade jurídica atenta à defesa dos direitos da mulher e contra a violência doméstica e familiar.
A remoção, sem data para cessação, já foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico. O magistrado não atua mais na Vara da Família e Sucessões desde 7 de janeiro. Ele foi cobrir férias na 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo porque, como juiz auxiliar da capital, uma de suas funções é justamente suprir o afastamento de outros magistrados.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, o magistrado estava apenas auxiliando as Varas de Família da Zona Norte de São Paulo. No cargo, acabou ganhando destaque por ter desdenhado da Lei 11.340/2006 durante uma audiência. "Se tem Lei Maria da Penha contra a mãe, eu não tô nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça", disse, em vídeo que viralizou em dezembro.
O caso foi revelado pelo site Papo de Mãe, do portal Uol. O processo analisado na ocasião está sob sigilo pois a mulher é vítima do ex-marido em um inquérito de violência doméstica com base na referida legislação. Na audiência, Costa ainda disse que, se a mulher continuasse registrando boletins de ocorrência, poderia ter problemas com a guarda dos filhos.
Ainda em dezembro, o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, determinou a instauração de uma apuração preliminar. Ele identificou, na conduta do juiz, indícios, em tese, de violações aos deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979) e no Código de Ética da Magistratura Nacional.
Na ocasião, o magistrado publicou nota em rede social afirmando que não iria se manifestar: "Não vou me pronunciar antes do término dessa apuração para evitar o risco de qualquer nulidade do procedimento. Esclareço ainda que a juízes é vedado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional comentar processos em andamento sob as suas competências".
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