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Defensoria de Mato Grosso do Sul publica recomendações sobre destituição da autoridade parental, tutela e adoção
A Defensoria Pública-Geral de Mato Grosso do Sul publicou nesta semana a Recomendação nº 1, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre a atuação dos defensores públicos na área da infância e juventude acerca da interposição de recurso em casos de destituição do poder familiar ou da tutela. O texto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 10.285, desta quarta-feira (23).
O dispositivo orienta os profissionais a não apresentem recurso quanto à procedência da destituição do poder familiar ou da tutela quando se tratar de parte demandada não localizada nos endereços indicados pela defensoria pública ou pelo próprio juízo. Também se enquadram aqueles que não mantêm contato com a criança ou adolescente há mais de um ano ou que praticou qualquer tipo de violência contra o menor de idade.
O mesmo procedimento deve ser adotado quando a parte demandada, citada pessoalmente, não tiver buscado assistência jurídica da defensoria pública ou constituído advogado para apresentar defesa ou manifestar interesse na manutenção do vínculo familiar.
Situações em que há concordância com a destituição do poder familiar ou da tutela também estão previstas na recomendação. O texto também considera a situação excepcional das crianças e adolescentes indígenas em unidades de acolhimento, determinando a anuência do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica – NUPIIR, órgão da defensoria estadual.
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