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Projeto que exige afastamento de trabalhadora gestante durante a pandemia tramita na Câmara
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.932/2020, que torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em razão da pandemia provocada pelo novo Coronavírus.
Conforme o texto, que tramita em regime de urgência, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto. Para a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), uma das autoras do projeto, o isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a contaminação pelo vírus, e qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação, além de aumentar o risco de prematuridade.
A proposta foi distribuída para as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como as comissões não foram instaladas, o texto deve ser analisado diretamente pelo Plenário.
No Paraná, professora com gravidez de risco acionou Justiça para garantir teletrabalho
Em julho, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que o Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo no Paraná determinou que o município permita teletrabalho a uma professora municipal até o fim da pandemia. Ela possui gravidez de risco e não precisará comparecer à escola presencialmente como estabeleceu o município.
Para o juiz responsável pelo caso, o perigo de prejuízo irreparável é inerente à própria tutela pretendida, em questão à vida do feto e da própria gestante, uma vez que eventual contágio dificultaria o regular andamento do parto. Assim, determinou que o município estabeleça à professora jornada laboral via teletrabalho ou de forma remota até o fim da pandemia ou liberação médica. Saiba mais.
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