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Defensoria Pública de Goiás garante direito à doação de sangue a jovem homossexual
Um jovem homossexual, de 19 anos, garantiu seu direito à doação de sangue com base na decisão recente do Supremo Tribunal Federal – STF. Em maio, a maioria dos ministros da Corte entendeu como inconstitucional o impedimento a doadores homoafetivos. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5543 teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae.
O rapaz teve resposta positiva, sem a necessidade de ajuizamento de ação, após acionar a Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos – NUDH. Em ofício encaminhado à diretoria-geral da unidade de saúde, localizada em Goiânia, a DPE-GO argumentou que a proibição, supostamente motivada por “inaptidão temporária” ocasionada por “relação sexual com pessoa do mesmo sexo”, passou a ser considerado inconstitucional pelo STF. Em resposta, o hospital informou que passará a adotar tal entendimento.
O impedimento ocorreu em 18 de maio, dias após o julgamento do Supremo. Durante a triagem para transfusão de sangue, o jovem respondeu de forma positiva quando questionado sobre a prática de relações sexuais com homens. Por isso, foi informado de que não poderia realizar o procedimento. Doador de sangue voluntário desde os 16 anos, ele informou à atendente sobre a decisão do STF, mas a profissional afirmou não ter recebido qualquer informação a respeito.
No julgamento recente, o STF declarou, por maioria, que são inconstitucionais as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e do Ministério da Saúde que impediam que homens homossexuais doassem sangue. Os aspectos foram considerados discriminatórios e ofensivos à dignidade humana pela imposição de tratamento não igualitário injustificável.
Ministério da Saúde e Anvisa afirmam já terem aderido à determinação do STF
Na segunda-feira (15), o Ministério da Saúde informou que está cumprindo "integralmente" a determinação do STF, com orientação já informada aos hemocentros de todo o país. "Cabe ressaltar que todos os candidatos à doação de sangue permanecerão sendo submetidos à análise prévia, com questionários e teste sanguíneo, objetivando garantir a segurança transfusional", diz a nota, veiculada pelo jornal O Globo.
A Anvisa também informou ter iniciado os procedimentos para cumprir a decisão. Na semana passada, o IBDFAM noticiou que a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT enviou uma Reclamação (RCL 41506) ao STF contra a Anvisa. No documento, a Associação afirmou que o órgão havia divulgado manifestação oficial em que mantém a antiga orientação aos bancos de sangue do país enquanto não se esgotarem as possibilidades de recurso no processo.
Em entrevista recente, a advogada Patrícia Gorisch, diretora nacional do IBDFAM, ressaltou que a decisão do STF tem fundamental importância na inclusão da população LGBTI por meio do ato solidário. Em 2017, por ocasião do início do julgamento, ela fez a sustentação oral do Instituto como amicus curiae, atentando à incompatibilidade das medidas vigentes.
“A doação de sangue abarcava somente uma parte da população. E sangue é muito significativo, fez parte de questões de poder e sempre foi bastante simbólico na história da humanidade. A proibição colocava as pessoas LGBTI ainda mais à margem da sociedade”, classificou Patrícia Gorisch, em maio.
Para a advogada, a permissão de doação de sangue por homossexuais entra para o rol de conquistas recentes que passaram pelos juristas do IBDFAM, a exemplo, também do reconhecimento da entidade familiar homoafetiva. “Entendo que as pessoas LGBTI passam a fazer parte efetivamente da sociedade de uma forma solidária, que é um dos objetivos da Constituição Federal. A sociedade vai enxergar essas pessoas com outros olhos”, afirmou Patrícia.
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