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Associação recorre ao STF para que Anvisa cumpra decisão que permite doação de sangue por homossexuais
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT enviou uma Reclamação (RCL 41506) ao Supremo Tribunal Federal – STF contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. No documento, a associação pede o cumprimento imediato da decisão da Corte que considerou inconstitucional a proibição de doação de sangue por homossexuais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5543, que tratou do tema, teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae.
Segundo a ABGLT, a Anvisa divulgou manifestação oficial em que mantém a orientação aos bancos de sangue do País enquanto não se esgotarem as possibilidades de recurso no processo. A associação argumenta que não cabe discutir mais o mérito da decisão, lembrando que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, basta a publicação da ata de julgamento para que a decisão tenha eficácia imediata. A ata do julgamento da ADI 5543 foi publicada em 22 de maio.
A entidade ainda cita matérias publicadas na imprensa que revelam que ao menos 10 hemocentros públicos e privados de todo o país confirmaram a orientação nacional da Anvisa de que devem ser declarados “inaptos” para doação de sangue, por 12 meses, homens que tiveram relações sexuais com outros homens ou com parceiras sexuais destes.
Para a ABGLT, não há necessidade de nenhum ato da Anvisa ou do Ministério da Saúde para que a decisão do Supremo seja cumprida, pois ela é autoaplicável. A reclamação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Proibição é “encharcada de preconceito”, diz vice-presidente do IBDFAM
Em maio, às vésperas da decisão do STF sobre a doação de sangue por homossexuais, a vice-presidente do IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias, apontou que a proibição é “encharcada de preconceito”. Ela também atentou à importância da discussão por conta da pandemia do coronavírus. “Está havendo um número muito baixo de doações, que é a queixa e o apelo de todos os bancos de sangue pelo Brasil. Segregar, por puro preconceito, esse segmento da população é absolutamente descabido”, avaliou.
A advogada, que também preside a Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM, lembrou que o sangue coletado nos hemocentros passa por exames que identificam qualquer impossibilidade de doação. Para Maria Berenice, as normas do Ministério da Saúde e da Anvisa, ao versarem sobre uma maior incidência de doenças sexualmente transmissíveis em razão do sexo anal, também se mostram equivocadas por não darem conta de que tal prática não está restrita aos homens homossexuais.
“Está na hora de acabar com todo o ranço preconceituoso nesta sociedade que tem retrocedido cada vez mais. Há, em curso, um retrocesso muito significativo em termos de costumes, o que torna ainda mais importante sinalizar avanços em prol do princípio da igualdade e do respeito à dignidade da pessoa humana”, disse Maria Berenice, à época.
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