Notícias
IBDFAM pede veto presidencial em trecho do Projeto de Lei que altera Estatuto da Criança e do Adolescente
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) enviou, nesta quarta-feira, 1º de novembro, um ofício ao Presidente da República Michel Temer, em que indica o veto do parágrafo 2º do art. 19-B do PLC 101/2017 (originalmente PL 5850/2016) que modifica artigos do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, no que concerne à adoção. Para o IBDFAM, apesar de alguns avanços significativos do texto, o veto busca evitar prejuízo à celeridade necessária aos processos que tratam de crianças e adolescentes, os únicos a quem foram conferidos prioridade absoluta, pelo artigo 227, da Constituição da República.
Conforme descrito no Projeto de Lei (PLC 101/2017), o Art. 19-B - parágrafo 2º diz: “Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de dezoito anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte”. Porém, no entendimento do IBDFAM, não deve haver exclusão dos habilitados e devidamente inseridos no Cadastro Nacional de Adoção para o apadrinhamento, vez que o princípio do melhor interesse da criança não pode dispensar a possível adoção de afilhados e afilhadas, em cumprimento ao direito da convivência familiar comunitária.
“A não permissão de pessoa habilitada como pretendente aos programas de apadrinhamento afetivo não traz nada de positivo às crianças e aos adolescentes. Ao contrário, tira a possibilidade de que estes venham a encontrar através de seus padrinhos e madrinhas a família por adoção. São encaminhadas para este programa as chamadas ‘crianças inadotáveis’, ou seja, com enorme dificuldade e sem quase nenhuma possibilidade de serem adotadas. Esta será a última chance, quem sabe, de eles terem um lar. É indispensável vetar esse dispositivo”, afirma Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM.
O documento foi assinado por Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, e Maria Berenice Dias, e enviado ao gabinete presidencial, em Brasília.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br