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Julgamento do STJ é elogiado por profissionais do direito de família
09/05/2013 Fonte: Jornal HojeA decisão do Superior Tribunal de Justiça é inovadora. Os ministros foram favoráveis ao pedido de um executivo de São Paulo para retirar da pensão as parcelas extraordinárias como participação nos lucros, abonos e gratificações.
O STJ manteve a posição da Justiça paulista. Entendeu que não há motivo para o pai pagar valor maior porque a necessidade da filha e da ex-mulher foi plenamente satisfeita. As duas recebem cerca de R$ 7 mil por mês.
No julgamento, os ministros do STJ fizeram ainda uma ressalva: a pensão para a ex-mulher deve ser paga por um período determinado, até que ela tenha condições de se sustentar. Não mais que isso.
Esse julgamento trata de um caso específico, mas deve padronizar as decisões da Justiça de primeira instância. Até agora, cada juiz podia dar uma sentença diferente, mesmo em situações semelhantes.
Com Hamilton Silva, que tem dois filhos, foi assim. A pensão do mais novo é calculada apenas sobre os ganhos fixos. A do outro filho é maior, porque, porque inclui as gratificações. “Um cálculo feito em cima da minha renda variável, então incide sobre bônus, incide sobre décimo terceiro, sobre férias, e esse valor e um pouco a mais. Apesar de ser um percentual fixo de 12%, ele pode chegar a um valor bastante alto”, explica o metroviário.
Para a advogada Eliene Bastos, que é presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, a decisão do STJ é inovadora. “Já se tem essa diretriz firmada, dessa interpretação do nosso Código Civil e, portanto, deve ser seguida pelos outros tribunais, pelos outros juízos pelo país a fora”.