IBDFAM na Mídia
Juiz nega reconhecimento de união estável por falta de prova concreta
30/10/2020 Fonte: ConJurDe forma unânime, o juízo da 1ª Turma da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás confirmou decisão de 1º grau que negou pedido feito por uma mulher para ser reconhecida como companheira de um homem morto. A autora da ação alegou que eles mantiveram uma relação afetiva por 40 anos, mas não apresentou provas concretas para atestar a veracidade da união estável.
A filha do homem foi representada pela advogada Chyntia Barcellos, segunda vice-presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Para a especialista, a decisão foi uma "verdadeira aula sobre o instituto da união estável, que vai além do namoro".