IBDFAM na Mídia
Juiz determina que pessoa não binária tenha sexo não especificado em registro civil
26/09/2020 Fonte: ConJurOs direitos da personalidade, inerentes a todos os indivíduos, devem ser respeitos e tutelados pela ordem jurídica, compreendidos através de cinco ícones principais, conforme explicita a melhor doutrina: vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade.
Com base nesse entendimento, o juiz Antonio da Rocha Lourenco Neto, da 1ª Vara de Família da Ilha do Governador (RJ), autorizou que uma pessoa não binária — que não se identifica tanto com o gênero feminino como masculino — a ter em sua certidão de nascimento "sexo não especificado".
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a defensora pública Letícia Furtado coordena o Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos (Nudversis) da DPRJ. Segundo a especialista, a decisão representa um importante passo na luta por respeito à diversidade sexual e de gênero.