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Fernanda Barretto: Casal é condenado a indenizar adolescente por desistir de adoção
30/09/2020 Fonte: UolUma adolescente de 17 anos deve ser indenizada em R$ 30 mil por uma mulher que desistiu de a adotar após 30 dias de convivência, em Fortaleza. O caso ocorreu em 2010, quando a menina tinha sete anos. Levada pela então mãe adotiva, ela foi devolvida ao abrigo um mês depois sob a justificativa de que a criança era desobediente. Desde então, a menina não passou por novos processos de adoção e passou a desenvolver problemas psicológicos.
Para a advogada, integrante da diretoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Fernanda Leão Barretto, a possibilidade de indenização por desistência dentro do estágio de convivência é uma exceção e só deve ocorrer se o ato for abusivo. Leia a entrevista na íntegra.