IBDFAM na Mídia
Artigo de Paulo Lins e Silva analisa punição à mãe que dificulta acesso do pai aos filhos
17/06/2020 Fonte: O GloboO Poder Judiciário passou, de forma inédita, a condenar a parte que descumprir constantemente os acordos de visitação e convivência considerando o tempo e a insistência no descumprimento. Há poucos dias, o que era um verdadeiro tabu parece ter se encerrado. Uma decisão da 3ª Câmara Cível, através de acórdão em que foi relator o desembargador Mario Assis Gonçalves, permitiu que a 11ª Vara da Família da Comarca da Capital bloqueasse parte de valores condenatórios que foram fixados para uma parte (mãe) que deixou de cumprir acordos em litígios que se arrastam por mais de dez anos para se evitar o contato pai-filho. Até a omissão do sobrenome paterno foi imposto ao menor na sua vida social. Enfim, foi uma decisão histórica. A lei não pode ser desigual, tem que ser equânime.