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CNJ aprova ato normativo que autoriza os tribunais a realizarem atos de processos de adoção por videoconferência
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou ato normativo para que os tribunais utilizem o modelo de videoconferência na realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa e/ou curso de preparação para adoção, entre outros atos processuais. A recomendação é válida enquanto perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal no 06/2020, em razão da pandemia da Covid-19.
O ato normativo toma como base dados que comprovam que algumas das principais etapas do processo de adoção estavam sendo prejudicadas por conta da crise sanitária, tais como o curso preparatório, o estágio de convivência entre a criança e a futura família e o aproveitamento racional de recursos humanos e tecnológicos.
Presidente do Fórum Nacional de Infância e Juventude do CNJ – Foninj, a conselheira Flávia Pessoa reforçou que a utilização dos meios virtuais se alinha a decisões já aprovadas pelo CNJ, como a Resolução CNJ nº 329/2020, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública.
Já o conselheiro André Godinho propôs ainda a previsão expressa da realização das audiências virtuais em salas disponibilizadas pelos tribunais, na forma da Resolução CNJ n º341/2020. “O estabelecimento de critérios para a realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa e curso de preparação para adoção e outros atos processuais por meio de videoconferência”, destacou em seu voto, convergente com o da relatora.
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