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Projeto prevê que agressor seja responsável por despesas com tratamento de animal

26/11/2020 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara Notícias)
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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.196/20, que estabelece que as despesas com o resgate e tratamento de animal agredido sejam de responsabilidade do agressor. O texto acrescenta a previsão na legislação que trata das sanções a quem cometer atividades lesivas ao meio ambiente.

A autora da proposta, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), afirma que o país está ainda muito longe de uma situação minimamente satisfatória sobre maus tratos animais.

“É sabido que o poder público carece dos recursos necessários para resgatar e atender a todos os animais maltratados e em situação de risco, seja diretamente ou em convênio com organizações da sociedade civil. Parece-nos, portanto, fundamental que, nos casos em que é possível identificar o agressor, este seja obrigado a custear as despesas com o resgate e o tratamento dos animais maltratados”, destaca Modesto.

Avanços para as famílias multiespécies

O projeto vem após uma série de mudanças na legislação com relação ao direito dos animais e o reconhecimento dos pets como membros da família sencientes. Em outubro foi sancionada a norma que altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) para aumentar a pena para maus-tratos contra animais. A Lei 14.064/2020 cria um item específico para a proteção de cães e gatos.

De acordo com a nova lei, a pena passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de animais. Antes, a punição ia de três meses a um ano de detenção, considerando animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, não apenas cães e gatos. A pena poderia ser aumentada em um sexto se a agressão resultasse na morte do animal. Clique aqui e saiba mais. 


Sabe de algum caso interessante relacionado ao Direito das Famílias e das Sucessões? Envie sua sugestão de pauta para o nosso e-mail: ascom@ibdfam.org.br

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