Notícias
Justiça anula casamento com interpretação de que mulher se casou visando dinheiro do ex-marido
A Comarca de Marataízes do Tribunal de Justiça do Espírito Santos – TJES deferiu uma ação de nulidade de um casamento que durou apenas 11 meses, desde sua concepção até a separação de fato, dando parcial provimento apenas a uma parte dos bens. De acordo com o entendimento da corte, a mulher se casou visando o dinheiro, por isso parte dos patrimônios do homem não foi partilhada.
De acordo com os autos, a ex-esposa entrou na Justiça solicitando a comunhão de bens após o marido sair de casa 11 meses depois do casamento. Ele voltou para a residência de seus pais, em fazenda vizinha. A mulher alegou que dependia financeiramente do homem e que ele ainda vendeu um veículo sem a sua autorização. Por isso, solicitou a divisão de bens e que recebesse uma pensão do homem.
Em contrapartida, o homem alegou que, nove meses após o casamento, começaram várias crises conjugais, com atitudes hostis da mulher motivadas por questões financeiras. Ele afirmou que, 20 dias após a separação de fato, ajuizou ação de separação de corpos, mesmo ambos não residindo mais sob o mesmo teto, denotando-se nitidamente o interesse financeiro que permearam suas ações. O homem concluiu dizendo que a mulher é saudável, com formação superior e possui uma clínica na cidade. Portanto, ela não dependia dele financeiramente.
Ao avaliar os autos, a Comarca de Marataízes acolheu o pedido de anulação de casamento, conforme formulado pelo homem, excluindo a propriedade rural e as supostas cabeças de gado da pretensa partilha de bens. Além disso, foi rejeitado o pedido de alimentos, mas homologado o pedido de partilha do imível que os dois moravam e o veículo que eles dividiam.
Decisão traz fenômeno raro
A advogada Ana Paula Morbec, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso. Ela afirma que a decisão judicial traz um fenômeno raro atualmente, que é a decretação de nulidade do casamento por erro de pessoa, ressaltando que “ele casou por amor e ela por dinheiro”. A decisão, portanto, foi tomada com base nos artigos 5º e 226 (§1º e 6º) da CF; artigos 10 (I), 139 (II), 1.556, 1557, 1.558 a 1.571 (IV), 1.694 do Código Civil.
“A sentença considerou as provas fáticas produzidas, concluindo de forma acertada que houve um erro substancial quanto à identidade e qualidade essencial da pessoa, o que feriu a concepção de família. O casamento, no caso concreto, foi tratado pela mulher apenas como uma relação de interesse patrimonial”, aponta a advogada.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br