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Homem é condenado após maltratar cinco cães

27/10/2020 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMG)
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Após a aprovação da Lei Sansão (Lei 14.064/2020), os casos de maus-tratos contra animais, considerados seres sencientes, tem ganhado mais celeridade. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG condenou um homem acusado de maus tratos contra cinco cães – quatro adultos e um filhote. Os animais foram resgatados após denúncia anônima. O caso aconteceu na Comarca de Barão de Cocais.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a Polícia Militar recebeu um chamado anônimo e foi até a casa apontada. O local era insalubre e os animais apresentavam diversos ferimentos: um deles teve a pata amputada e o outro feridas na genitália.

No dia do resgate, a organização não governamental Solidariedade Natural, de Barão de Cocais, divulgou imagens dos animais em sua página do Facebook. O depoimento da policial militar que atendeu o chamado também foi registrado. A defesa do acusado alegou que não há provas suficientes para incriminá-lo. Por fim, pediu que os animais fossem devolvidos ao homem.

O juiz responsável pelo caso destacou que além dos depoimentos de testemunhas e de fotografias feitas no dia do resgate, foi produzido um laudo que comprovou as agressões cometidas contra os animais. Diante disso, o magistrado garantiu que as provas são suficientes para julgar o acusado.

Ele também julgou improcedente o pedido de restituição dos animais, atualmente sob os cuidados da Solidariedade Natural. Ao final, o homem foi condenado a pagar 15 salários mínimos. Ele também terá algumas limitações nos fins de semana, a serem definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais.

Importância da nova lei

Thomas Nosch Gonçalves, membro da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, falou sobre a importância do então projeto de lei. Ele avaliou a medida como um grande avanço com relação ao recorte de maus-tratos, principalmente com a explosão de casos contra os animais domésticos, ainda mais evidentes com o isolamento social imposto pela pandemia do Coronavírus. Confira. 


Sabe de algum caso interessante relacionado ao Direito das Famílias e das Sucessões? Envie sua sugestão de pauta para o nosso e-mail: ascom@ibdfam.org.br

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