Notícias
Impactos da violência doméstica nas ações cíveis serão abordados no I Congresso Virtual do IBDFAM: Família, Gênero e Direitos Fundamentais
Atualizado em 07/10/2020
A violência doméstica e os impactos nas ações cíveis serão abordados no I Congresso Virtual do IBDFAM: Família, Gênero e Direitos Fundamentais. Nos dias 15 e 16 de outubro, o evento terá transmissão ao vivo por meio da plataforma Zoom, com certificados de participação. O tema “Violência doméstica e familiar: violação dos Direitos Humanos” perpassa toda a programação. Inscreva-se.
O painel 4, com uma análise sobre o tema na perspectiva das ações cíveis, encerra os debates de quinta-feira (15), das 20h às 21h15. Participam como palestrantes Wlademir Paes Lira, Izabelle Ramalho e Tatiane Colombo, além dos moderadores Leonardo Amaral Pinheiro da Silva e Lincoln Mattos Magalhães.
A convivência com os filhos pauta a exposição da advogada Izabelle Ramalho. “Abordarei a guarda compartilhada nos casos de aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) para a proteção da mãe em situação de violência doméstica e familiar perpetrada pelo pai da criança ou adolescente”, antecipa a palestrante.
Responsabilidade civil
O juiz Wlademir Paes Lira trata da responsabilidade civil do agressor. Ele lembra que, até o ano passado, não havia previsão expressa na lei sobre o tema. “Com a alteração de 2019, passou a ser admitida a responsabilidade civil em caso de violência doméstica, independentemente de qualquer outra medida que o juiz possa tomar”, explica.
Segundo o magistrado, o ordenamento jurídico já era confrontado por pleitos desse tipo antes da promulgação da Lei 13.871/2019. Agora, com a questão expressa na Lei Maria da Penha, é provável que surjam ainda mais demandas de mulheres vítimas de violência solicitando indenização.
“Pretendo tratar de que natureza jurídica é essa responsabilidade civil, quais são os requisitos e pressupostos para que se possa caracterizar o dano e como quantificar esses danos, quer sejam patrimoniais ou extrapatrimoniais. Assim, procuro trazer questões conceituais e práticas de como juízes devem lidar especificamente com essa matéria”, finaliza Wlademir.
Competência cível em varas e juizados de violência doméstica
A juíza Tatiane Colombo destaca a importância de varas e juizados de violência doméstica terem a competência cível para tratar de temas como divórcios, ações de alimentos e guarda dos filhos. “O olhar do juiz que tem essa competência para tratar da violência doméstica não só para o criminal mas também para o cível consegue dar um outro enfoque para as vítimas”, defende.
Ela também ressalta a importância de que todos os estados da federação tenham varas especializadas na luta contra a violência familiar com competência cível e criminal. Não se pode remeter esses casos para uma vara comum, como por vezes acontece. “Violência doméstica não é algo comum, mas que merece tratamento especial”, pontua a magistrada.
Acesse o site do I Congresso Virtual do IBDFAM: Família, Gênero e Direitos Fundamentais e confira os temas que compõem a programação. Clique aqui e garanta sua participação no evento.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br