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Mediação é tema de palestras no I Seminário de Direito de Família e Psicanálise; inscreva-se
A importância da mediação será ressaltada no I Seminário de Direito de Família e Psicanálise do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Com o tema “Os afetos que nos afetam”, o evento será realizado na próxima semana, sexta-feira, 2 de outubro, das 9h às 17h30, com certificado de participação e transmissão ao vivo por meio da plataforma Zoom. Clique aqui e garanta a sua participação.
A partir das 11h30, o psicólogo clínico e juiz de direito Élio Braz Mendes apresenta a palestra “Entre o ideal e o possível”. Também compõe a terceira mesa de debate a psicanalista Rita Andrea Guimarães, que enfoca “Conceitos operativos da Psicanálise para a mediação”.
“Mediação é lugar de prática transdisciplinar, para além do que pode oferecer a interdisciplinaridade. Direito e Psicanálise fortalecem a construção das técnicas utilizadas pelo mediador”, destaca Élio. Ele avalia que somos sempre uma “mágica do encontro de um ser humano com outro ser humano”.
Inter-relação autônoma e sentimental
O especialista aponta os benefícios da mediação na prática. “As disponibilidades ética, afetiva e técnica do Facilitador da Mediação possibilitam as relações, tradicionalmente ‘estranhas’ ao Poder Judiciário, e hoje já identificadas e afetas a uma inter-relação autônoma e sentimental dentro do processo de cooperação. O que é sentido e espelhado, bem como o falado e o não falado, compõem a compreensão da natureza da mediação.”
“No Direito, esse lugar acadêmico e jurisdicional está no processo civil que persegue o trilho da efetividade dos direitos. Na Psicanálise, esse espaço guarda a afetividade como outro trilho da força da mediação, que busca o reconhecimento dos desejos”, acrescenta o magistrado.
Afetividade e efetividade norteiam a mediação, segundo o palestrante. “Sujeitos de direitos e de afetos se encontram neste momento transdisciplinar para juntos alcançar mais equilíbrio nas relações pessoais, familiares e sociais. Estamos no tempo da ‘juspsicanalise’, segundo Gisele Groeninga, e no tempo da ‘Clínica do Direito’, como professa Rodrigo da Cunha Pereira”, assinala Élio.
Psicanálise desvela o inconsciente e contribui ao Direito
Segundo Rita Andrea, os temas pensados na Psicanálise atravessam o sujeito e sua palavra. “A correlação estabelecida entre a Psicanálise e o instituto da mediação nos remete à palavra como um caminho de abertura, por via da qual a escuta se faz fundamental e seu sentido há de ser visto como um ponto de partida e não de chegada.”
Para a especialista, o surgimento da Psicanálise desvela o inconsciente e traz uma grande contribuição para o Direito. “O sujeito do Direito titular de direitos e deveres, reconhece o da Psicanálise, sujeito do desejo marcado pelo inconsciente, ampliando a ideia de sujeito e realidade”, aponta.
“O Direito reconhece a Psicanálise como suplemento para compreensão de nossa humanidade, nossos afetos, motivos, ações amarras e vínculos”, finaliza a psicanalista.
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