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Divórcio direto está entre os temas do I Seminário de Direito de Família e Psicanálise do IBDFAM
O divórcio direto, propiciado pela Emenda Constitucional 66/2010, está entre os temas de destaque no I Seminário de Direito de Família e Psicanálise do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Com o tema “Os afetos que nos afetam”, o evento será realizado na próxima semana, sexta-feira, 2 de outubro, das 9h às 17h30, com certificado de participação e transmissão ao vivo por meio da plataforma Zoom. Inscreva-se!
A segunda mesa, que compõe a programação a partir das 10h30, terá o tema “Subjetividade e objetividade”. Participam o advogado José Fernando Simão e o psicanalista Wadson Damasceno, que debatem culpa e responsabilidade a partir da importância da EC 66/2010. Há dez anos, a norma instituiu o divórcio direto, caindo em desuso o instituto da separação judicial no Brasil.
A emenda foi concebida pelo IBDFAM, em parceria com o então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro. Pôs fim a longos prazos para dissolução do casamento civil – que só era possível após um ano de efetiva separação ou caso fosse comprovado o fim da união há pelo menos dois anos. Quando promulgada, beneficiou, de imediato, milhares de brasileiros que se separavam ou tinham processos pendentes, diminuindo a litigiosidade e ajudando a desafogar o congestionamento no Poder Judiciário.
Há 10 anos, a emenda pôs fim à discussão sobre a qual dos ex-parceiros cabia a culpa pelo término do relacionamento, informação de pouca importância para a Justiça. Até aquela época, as pessoas ficavam impedidas de se casar novamente até que o processo chegasse ao fim, restando a união estável como única opção para muitos. Também passou a ser possível que apenas um cônjuge manifeste seu desejo para o rompimento do vínculo, ainda que a outra parte não esteja de acordo.
Culpa e responsabilidade
No I Seminário de Direito de Família e Psicanálise do IBDFAM, Wadson Damasceno fará uma leitura dos possíveis impactos da EC 66/2010. “A culpa em uma separação, por exemplo, poderia influenciar na guarda e no uso do nome de família, para ficar nestes dois exemplos”, diz o psicanalista.
Em sua participação, ele avalia como questões relativas à culpa e responsabilidade sobre o fim do casamento foram superadas pela Justiça. “Com a EC 66/2010, isso se perde e as pessoas passaram a ter mais autonomia para lidar com o processo de separação. Quais são o efeitos disso?”, indaga Wadson.
O especialista destaca a importância da troca entre Direito e Psicanálise, ponto central do evento. “A interdisciplinaridade entre o Direito e a Psicanálise é um entrelaçamento importante para pensarmos como se constitui o humano e o que permite a humanização, isto é, como se dá a transmissão da Lei simbólica. Há um denominador comum entre o Direito e a Psicanálise que permite a entrada do sujeito na cultura”, pontua.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br