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Afeto é tema de destaque no I Seminário de Direito de Família e Psicanálise do IBDFAM
O I Seminário de Direito de Família e Psicanálise do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, será realizado na próxima semana, sexta-feira, 2 de outubro, das 9h às 17h30. Com o tema “Os afetos que nos afetam”, o evento on-line terá transmissão ao vivo por meio da plataforma Zoom, com certificado de participação. Inscreva-se!
A programação aborda as contribuições da Psicanálise nos avanços legislativos, jurisprudenciais e processuais. O afeto é o tema central da primeira mesa de debate, que reúne a advogada Luciana Brasileiro e o psicanalista Plínio Montagna, a partir das 9h30. A interdisciplinaridade permitiu a ressignificação do Direito de Família, como destacam os palestrantes.
“A afetividade possui densidade normativa e impacta nas relações jurídicas familiares, interferindo, inclusive, na transformação das normas brasileiras. O principal papel da afetividade é, ao meu ver, a atribuição de responsabilidades às pessoas envolvidas nas relações, seja de conjugalidade ou de parentalidade, sendo, portanto, fundamental refletir sobre o seu impacto nestas (con)vivências”, aponta Luciana Brasileiro.
Mudança de paradigmas
Segundo a advogada, o afeto é o responsável pela grande mudança de paradigmas no Direito das Famílias. “Se antes a proteção era voltada para a instituição, hoje o Direito cuida de proteger as pessoas, em sua existencialidade. O afeto também tem um importante papel pedagógico, porque a sua valoração jurídica impõe responsabilidades nas relações familiares que vão além do simplesmente gostar.”
“Quando o afeto define uma relação de filiação para além da genética, ele traz consigo todas as responsabilidades inerentes ao exercício da parentalidade e isto é importante demais para esta família que conseguimos desenhar juridicamente”, analisa Luciana, lembrando que o ordenamento jurídico reconhece vínculos socioafetivos e multiparentalidade, por exemplo.
Segundo a especialista, a interdisciplinaridade entre Direito e Psicanálise é fundamental para a construção desse Direito Familiar que contempla a existencialidade humana. “O Código de Processo Civil de 2015 absorveu a interdisciplina e agregou a valorosa contribuição da Psicanálise para a promoção de procedimentos pautados no diálogo, na mediação e até mesmo na incorporação da terapia familiar como mecanismo processual. Ou seja, o nosso código procedimental conduz o jurisdicionado à busca da solução através da escuta e não do conflito”, avalia.
“Existo e sinto, logo penso”
Em sua participação no I Seminário de Direito de Família e Psicanálise do IBDFAM, o psicanalista Plínio Montagna trata do significado afeto para a Psicanálise. Segundo ele, a contemporaneidade subverteu a máxima cartesiana “Penso, logo existo” para “Existo e sinto, logo penso”.
O palestrante explica que o afeto nos acompanha desde os primeiros anos de vida. “A afetividade se dispõe como um tecido conectivo do psiquismo humano, consistindo a base fundamental das relações humanas, o que pode ser estendido também às relações intrasubjetivas”.
“Para a Psicanálise os afetos têm seu início na primeira infância, quando as ideias se associam logo a sensações de prazer ou desprazer. Essas sensações ligam às pulsões instintuais. Surgem com a tensão e a descarga dos impulsos. As ideias que acompanham um afeto dependem da maturação e funcionamento do ego”, prossegue Plínio.
Segundo o especialista, o desenvolvimento da vida afetiva é um dos aspectos demarcadores do desenvolvimento psíquico, que pode servir como medida importante do nível de funcionamento mental. “É interessante se observar que, em determinadas condições psicossomáticas, inexiste a capacidade da pessoa reconhecer e nomear o afeto que vive naquele momento, o que é conhecido como alexitimia”, pontua.
Migração para modelo eudemônico
Montagna avalia a importância adquirida pelo afeto no ordenamento jurídico ao longo das décadas, em especial para o Direito das Famílias. “O afeto e a valorização dos vínculos afetivos livremente configurados são corolários à migração paulatina do modelo familiar patriarcal e patrimonialista para um modelo de uniões conjugais eudemônico, que leva em conta o bem-estar de seus componentes”, frisa.
Ele diz que a admissão pela Justiça de valores inerentes aos seres humanos reflete maior consonância com a realidade da vida contemporânea, menos subjugada a verdades únicas ou simplesmente biologizantes. “Essa valorização nem sempre se configura dessa maneira em outros lugares. Deve ser destacada e enaltecida como uma conquista relevante”, defende o psicanalista.
Segundo Montagna, a Psicanálise ajuda a compreender a subjetividade encoberta, mas presente em atos jurídicos, “desde aquela dos atores neles envolvidos até os elementos comuns aos próprios atos e às funções que estes eventualmente desempenham, simbolicamente, em um grupo social ou na sociedade como um todo”.
“A apreensão desses componentes trazem à luz novas configurações que amplificam a possibilidade de se pensar a trama relacional e intrasubjetiva que gera e sustenta as questões em pauta (no evento)”, conclui Plínio Montagna.
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