Notícias
Projeto de lei estabelece punição para quem divulgar dados de criança vítima de violência
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4543/20, que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA a criminalização da exposição e divulgação não autorizada de nome e imagem de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. O texto também veda a publicização de documento policial, administrativo ou judicial relativo ao ato. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.
O autor da proposta, deputado Carlos Veras (PT-PE), a medida pretende suprir uma lacuna no ECA, que não prevê punição para os casos de divulgação de dados relativos à criança ou ao adolescente vítima, ou testemunha de violência.
Atualmente, o Estatuto presume punição apenas aos referentes a meninos e meninas infratores, atribuindo ao divulgador o pagamento de multa de três a vinte salários de referência.
O parlamentar reforçou que “não existe no ECA sanção cominada ao agente que exponha ou divulgue, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência”.
Tratamento de dados dos jovens
A advogada Paula Ferla Lopes, coordenadora adjunta da Comissão de Estudos Constitucionais da Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, tratou sobre o tema no artigo “Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes na lgpd: primeiras impressões”, publicado em agosto. Clique aqui e leia na íntegra.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br