Notícias
Justiça garante tratamento multidisciplinar integral e sem limite de sessões a criança com autismo
O Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO determinou,em decisão liminar,que uma cooperativa de trabalho médico faça o custeio dos procedimentos necessários para realização integral do tratamento multidisciplinar de saúde de um menino diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno Motor de fala de grau severo.
O tratamento deverá ser prestado por profissionais credenciados ou, na falta destes, por profissionais indicados pelos responsáveis pela criança sem limites de sessões e de maneira contínua, enquanto houver a prescrição médica. O magistrado também ordenou que, na falta de um prestador credenciado para realizar a terapêutica indicada pelo médico do paciente, o plano de saúde fica obrigado a reembolsar a totalidade das despesas comprovadas mediante recibo.
A ação foi motivada depois que o plano de saúde recusou o tratamento à criança alegando não previsão dos procedimentos no rol da Agência Nacional de Saúde – ANS e limitação do número de sessões, consultas e procedimentos estabelecida pela agência. A pediatra responsável pelo acompanhamento do paciente indicou tratamento multidisciplinar, envolvendo terapia ocupacional, musicoterapia, psicologia e fonoaudiologia, as duas últimas com métodos específicos.
O juiz do caso lembrou que os contratos de plano de saúde são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), inclusive sendo a questão consolidada em súmula do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Diante disso, as limitações impostas pelo plano ofendem o disposto no artigo 51, § 1º, inc. I, do CDC, “que presume exagerada a vantagem do fornecedor que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual.”
Além disso, os atos normativos da ANS, que é uma agência reguladora, encontram limites na Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não podendo, portanto, infringir ou restringir o alcance da referida lei.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br