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Senado aprova projeto que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos; texto segue para a sanção
As famílias multiespécie podem celebrar mais uma vitória hoje. É que oprojeto que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos (PL 1.095/2019) foi aprovado ontem, dia 9, no Senado O texto foi aprovado na Câmara no final do ano passado e agora segue para a sanção.
Pela proposta, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item que abrange todos os animais.
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.
O deputado Fred Costa (Patriota-MG), autor da proposição, acompanhou a votação.Para ele, o projeto responde a um problema concreto da sociedade brasileira, que tem se revoltado a cada caso de violência com os animais.
O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), elogiou a iniciativa da matéria. Em seu relatório, ele apontou que, apesar da proibição legal, a imprensa e as redes sociais têm divulgado o aumento da frequência de delitos graves envolvendo atos de abuso e maus-tratos especificamente contra cães e gatos, “o que gera um clamor social para que a legislação seja alterada”.
Contarato destacou,ainda, que com o isolamento social por conta da pandemia do coronavírus, os casos de maus-tratos cresceram muito. Com base nos registros da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – Depa, o senador informou que, somente no estado de São Paulo, denúncias de violência contra animais aumentaram 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano passado.
Casos recentes de violação de direitos dos animais chocam sociedade mineira
O caso do cachorro Sansão, de 2 anos, que teve as duas patas traseiras decepadas, em Confins (MG), comoveu e chocou a sociedade mineira, recentemente, pela crueldade escancarada com os indefesos animais.
Um boletim de ocorrência foi registrado pela Polícia Militar (PM) e um dos suspeitos de torturar o cão, ouvido e liberado. O outro fugiu. A empresa que empregava um dos homens informou que ele seria demitido.
Em Belo Horizonte, um homem que agrediu um poodle, causando sua morte, foi condenado a indenizar a tutora do animal em R$ 7 mil por danos morais. Na decisão, o Juizado Especial do Barreiro, em Belo Horizonte, considerou que a dor causada à autora da ação e à sua família deve ser reparada, ainda que nada possa trazer o animal de volta.
Segundo a autora da ação, ela foi chamada à porta de sua casa por uma vizinha quando se deparou com o cãozinho Bilu, de 2 anos, agonizando no chão. A tutora acreditou que o poodle havia sido atropelado, mas foi informada que o animal tinha sido atingido por uma barra de ferro por outro vizinho. Saiba mais aqui.
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