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Transexuais e travestis têm garantido direito ao uso de nome social em processos no TJDFT
Pessoas transexuais e travestis tiveram garantido o seu direito de usar nome social nos processos judiciais em que figurem como partes no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. A medida busca dar máxima proteção e efetividade ao princípio da dignidade humana e a todos os direitos fundamentais.
A solicitação pode ser feita por petição, elaborada por advogado ou pela Defensoria Pública, no início do processo ou no decorrer de uma ação já em curso. Em casos dos Juizados Especiais, em que há redução a termo da petição inicial, o nome social pode ser informado ao servidor que prestar esse atendimento.
O objetivo do TJDFT é também priorizar o tratamento isonômico aos usuários dos serviços judiciários, seus membros, servidores, terceirizados e estagiários. A possibilidade responde à Resolução 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre o uso do nome social em serviços judiciários em todo o país. Internamente, o Tribunal regulamentou a questão por meio da Portaria do Gabinete da Presidência 576/2019.
A iniciativa também respeita o disposto no Decreto 8.727/2016, da Presidência da República, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
População é a que mais sofre discriminação, segundo especialista
Da comunidade LGBTI, transexuais e travestis são os que mais sofrem com a discriminação, de acordo com a advogada Chyntia Aquino da Costa Barcellos, segunda vice-presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Os direitos em relação ao nome social e gênero, consolidados pelo Supremo Tribunal Federal – STF e pelo CNJ, bem como a criminalização da homotransfobia, no ano passado, coexistem com um cenário de muita violência.
“Os direitos estão garantidos, mas a consolidação deles e o alcance efetivo depende de uma transformação social que estamos passando, em especial por parte dos órgãos públicos e das instituições. Deve-se fazer prevalecer o direito ao uso do nome social e a independência do órgão sexual ao gênero com que a pessoa se identifica”, frisou Chyntia, em entrevista recente ao IBDFAM.
Os avanços propiciados pelo Poder Judiciário contribuem, mas não bastam para a superação do problema. “O Brasil, com as normativas citadas, vem na vanguarda da garantia de direitos da população trans. Contudo, até a efetivação do crime de homotransfobia equiparado ao racismo, por exemplo, há um longo caminho que precisa ser construído principalmente com a ajuda da sociedade civil como um todo, não só do órgão público”, destacou Chyntia. Leia a entrevista na íntegra.
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