Notícias
Alimentos compensatórios e as mudanças causadas pela pandemia serão destaque no IX Congresso Paulista do IBDFAM
O IX Congresso Paulista de Direito de Família será realizado em 17 e 18 de setembro, com transmissão pela plataforma Zoom. Advogado e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Rolf Madaleno ministrará palestra com o tema “Os alimentos compensatórios em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos”. Clique aqui e garanta a sua participação.
A palestra fará parte do Painel 2 do evento, na quinta-feira (17), a partir das 11h. O momento também contará com a presença da professora Fernanda Tartuce, que debate "A prisão do devedor de alimentos e o uso de medidas coercitivas atípicas nas ações de alimentos".
Em uma contextualização geral sobre o tema, Rolf Madaleno explica que os alimentos compensatórios são devidos em qualquer momento da vida de um casal que se divorcia ou dissolve uma união estável. “O propósito desses alimentos compensatórios é evitar que existam uma brusca queda do padrão de vida do cônjuge que é dependente dos alimentos do outro”, afirma.
Neste sentido, ele explica que existem duas categorias de alimentos compensatórios. A primeira diz respeito aos casos em que uma pessoa do casal fica em casa para cuidar do ambiente, dos filhos, e na sequência ocorre a separação de bens. “Como essa pessoa não investe na sua profissão e não produz nada financeiramente, procura-se compensar e indenizar esse ‘sacrifício’ de quem só cuidou da casa”, detalha.
Já a segunda categoria é proveniente do artigo 4º da Lei 5.478/1968, que afirma que se um dos cônjuges ficar na administração dos bens rentáveis do casamento, o outro terá direito a ser compensado por um valor a título de alimentos compensatórios. “Enquanto durar a permanência desses bens na administração do outro cônjuge e não for feita a partilha dos bens, haverá essa indenização”, diz o especialista.
Trazendo essas situações para os dias de pandemia, Rolf Madaleno enfatiza que não ocorreram muitas mudanças. Quando há uma situação de perda de ganho de rendimentos pelo trabalho, pelo exercício da profissão ou pela exploração dos bens que geram renda, será refletido de alguma maneira no quantum dos alimentos.
“Por exemplo, se o casal tem imóveis que alugam e eles perderem os seus inquilinos, isso vai refletir nos alimentos compensatórios. Quem paga esses alimentos terá que justificar que os ganhos não são mais os mesmos. E aí o juiz talvez reduza momentaneamente esses valores até que passem os efeitos da pandemia”, conclui o diretor nacional do IBDFAM.
Inscrições
As inscrições para o IX Congresso Paulista de Direito de Família estão abertas. Associados IBDFAM têm a maior faixa de desconto. Membros da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP também têm desconto de 20% utilizando o cupom AASP20 no ato de inscrição. Clique aqui e garanta a sua participação.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br