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Direito a Ter Pai: Defensoria de MG promove mutirão acessível em tempos de pandemia para reconhecimento de paternidade
A Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG promove durante todo o mês de setembro inscrições para o mutirão Direito a Ter Pai, que será realizado em outubro. Até o próximo dia 30, todos os canais digitais das 33 unidades participantes no estado estarão ativos para garantir a participação dos interessados. O formato da iniciativa extrajudicial foi adaptado para evitar risco de contágio pela Covid-19.
A ação chega à sua oitava edição anual a fim de atender à realidade de tantas pessoas, incluindo crianças e adolescentes, que não têm o nome do pai ou mesmo da mãe em seu registro civil. Após período de inscrições, a iniciativa extrajudicial será realizada em Belo Horizonte e nas outras 32 unidades da DPMG no interior do estado, em outubro.
Ao longo de setembro, as inscrições serão feitas exclusivamente de forma remota, pelos canais digitais da Defensoria. Cada unidade disponibilizou endereço de e-mail e/ou número de WhatsApp para receber as inscrições. Interessados devem enviar a documentação necessária para o órgão de sua cidade.
Todo o serviço é gratuito e contempla exames de DNA. Nesses casos, a coleta será realizada nos laboratórios em que a Defensoria tem convênio e respeitando as medidas de contenção da pandemia do Coronavírus. Em situações de reconhecimento espontâneo de paternidade, a DPMG marcará uma sessão virtual entre as partes e um defensor.
À medida em que as inscrições forem feitas, é possível que o mutirão presencial tenha início ainda em setembro. A intenção da Defensoria é que os interessados tenham a paternidade reconhecida até o fim de outubro, mês em que se comemora o Dia das Crianças.
Direito a Ter Pai
Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, divulgado em 2013, revelou que mais de 5,5 milhões de crianças brasileiras não tinham o nome do genitor na certidão de nascimento. Atenta a essa realidade, a DPMG realiza o mutirão Direito a Ter Pai, que já superou a marca de 50 mil atendimentos desde sua primeira edição, em 2011.
O reconhecimento da parentalidade é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O registro assegura direitos tais como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios.
Acesse o site da Defensoria Pública de Minas Gerais para mais informações.
Abandono paterno
Em agosto, por ocasião do Dia dos Pais, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM deu atenção à vulnerabilidade de crianças e adolescentes sem o reconhecimento da paternidade em registro. Para a oficiala de registro civil Márcia Fidelis, presidente da Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM, o problema está arraigado à estrutura patriarcal da nossa sociedade.
“Essa configuração familiar, como o próprio nome indica, sempre privilegiou o homem e subjugou a mulher. As tarefas domésticas, incluindo nelas a criação e os cuidados com os filhos, sempre couberam às mulheres. Essa cultura, incutida à ferro e a fogo, ainda deixa e com certeza deixará marcas profundas na sociedade por muitos anos”, avaliou Márcia.
A especialista notou, contudo, que o ordenamento jurídico tem seguido um caminho para a superação dessa realidade. “Para diminuir eventuais obstáculos, esvaziando qualquer argumentação protelatória de efetivar o reconhecimento da paternidade, os procedimentos junto aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais foram simplificados, todos os custos foram excluídos, sempre em benefício do melhor interesse da criança e do adolescente”, exemplificou.
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