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IBDFAM assina nota de repúdio junto a outras entidades contra a Portaria do Ministério da Saúde com determinações para realização de aborto legal no SUS
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM assinou uma nota de repúdio, juntamente a outras 330 entidades e organizações de defesa dos Direitos Humanos, contra a Portaria nº 2.282, publicada pelo Ministério da Saúde no dia 28 de agosto, que altera das regras para o acesso ao aborto legal, em casos de risco de vida para a mulher, quando é decorrente de estupro ou no caso de anencefalia.
O documento reforça que “é inaceitável que o governo federal faça uso de um instrumento infralegal para constranger mulheres e meninas vítimas do crime de estupro e para obstaculizar um direito legalmente previsto no Brasil desde 1940. Seu resultado será dificultar o funcionamento e abertura de serviços de aborto legal após estupro, atualmente já escasso diante da dimensão do número de casos de violência sexual no Brasil”.
A nota também exige que o Congresso Nacional aprove com urgência o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 381/2020, que susta os efeitos da portaria com base na sua ilegalidade, por impedir o acesso ao direito ao aborto legal, previsto em lei. A medida foi apresentado por onze parlamentares da oposição na última sexta-feira (28).
Para as entidades, tal obrigatoriedade não está prevista na Lei 12.845/2013 nem tampouco na Portaria 1.508/2005, agora revogada, do Ministério da Saúde que regula o funcionamento do serviço de aborto em casos previstos em lei. Fere-se a autonomia da mulher ao impor a notificação à polícia como requisito para que um procedimento legal aconteça. A portaria atenta também contra o princípio de sigilo profissional das/os profissionais de saúde envolvidas/os.
“É lamentável que Ministério da Saúde, ainda sob comando de ministro interino alheio à área de saúde pública, atente contra um direito das mulheres garantido em lei. O Ministro Interino Eduardo Pazuello deve ser chamado a responder por esse ato”, conclui o texto.
Confira a nota de repúdio na íntegra.
Portaria causa uma revitimização
Na ocasião da divulgação da Portaria 2.282 do Ministério da Saúde, a advogada Maria Berenice Dias comentou as determinações expressas pelo órgão. “Muitas vezes, esses crimes ocorrem na unidade familiar e ninguém na família quer que o agressor seja processado. Isso talvez exclua dos quadros do SUS uma parcela das vítimas cujas famílias não vão querer fazer a denúncia”, observou.
A especialista também criticou o dispositivo que orienta o médico a facultar a realização de ecografia para que a vítima de estupro veja o feto antes de manifestar seu desejo pela interrupção da gravidez. “Isso é revitimização. Ela foi vítima de estupro e procurou médico para exercer seu direito ao aborto”, comentou Maria Berenice.
Clique aqui e assista ao depoimento da vice-presidente do IBDFAM sobre o tema.
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