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Resolução do TJSC traz novos procedimentos para depoimento especial de jovens vítimas ou testemunhas de violência
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC publicou em agosto a Resolução Conjunta n. 21/2020, que atualiza os procedimentos para colheita do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência.
De acordo com a nova resolução, a entrevista poderá ser assistida em tempo real na sala de audiências, local em que estarão presente magistrado, promotor de justiça, advogados e interessados. Segue mantida a proibição da presença de outra pessoa, qualquer que seja, no ambiente em que estará sendo realizado o ato.
Além disso, introduziu-se a presença de intérprete ou outro meio eficaz se necessário à efetiva comunicação com vítima ou testemunha de origem indígena ou pertencente a minorias étnicas, ou linguísticas.
A intimação do órgão federal responsável pela política indigenista da data da colheita, quando a vítima ou criança for indígena, também passou a ser prevista. Dessa forma, também ficou facultado formular em tempo real perguntas complementares ao vulnerável, desde que aprovadas ao critério do entrevistador.
A mudança ocorre com o advento do Decreto 9.603/18, que regulamenta a Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. E mais recentemente da Resolução 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre o sistema de garantia de direitos desses seres vulneráveis.
Rodrigo Fernandes Pereira, advogado em Florianópolis/SC e segundo vice-presidente do Conselho Fiscal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, frisa a importância da nova resolução. “Importante que se mantém à disposição de que a entrevista seja feita em ambiente acolhedor e propício, com a maior brevidade desde a comunicação dos fatos, instauração de processo e o depoimento seja colhido, sempre que possível, numa só oportunidade”.
Pereira lembra que anteriormente, procurando inferir do depoente a sua manifestação da maneira mais segura, transparente e fiel, antes o ato já não gerava qualquer laudo psicológico ou relatório do assistente social.
“Agora, realça-se a necessidade de se deixar as impressões do profissional à margem, com a proibição expressa de transcrever o depoimento ou mesmo relatá-lo em audiência. Cada vez mais o cuidado com a criança e adolescente é valorizado e o TJSC tem um olhar e uma política muito importantes sobre o tema”, conclui.
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