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Adoções caíram pela metade em 2020 por conta da pandemia; confira os dados
A pandemia do Coronavírus afetou fortemente a adoção no Brasil. Segundo levantamento obtido pelo portal G1 junto ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os processos caíram pela metade no primeiro semestre de 2020. Foram 731 adoções realizadas de janeiro a junho, contra 1.423 no mesmo período do ano passado – queda de 49%.
O número de processos concretizados chegou a crescer em janeiro de 2020, momento em que o novo Coronavírus ainda não havia chegado ao Brasil. Contudo, nos meses seguintes, a queda foi substancial. A diferença mais significativa ocorreu em abril: o índice de 284 adoções realizadas em 2019 caiu para 82 em 2020.
Confira os dados na íntegra:
Crianças Invisíveis
O levantamento destaca ainda os mais de 46 mil pretendentes inscritos no Sistema Nacional de Adoção, em contraposição a apenas 9 mil crianças e adolescentes em acolhimento à espera de uma família. Requisitos em relação à idade é um dos fatores que levam à divergência dos números. A disparidade é uma das preocupações do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por meio de seu projeto Crianças Invisíveis.
A defensora pública e professora Cristiana Mendes, presidente da Comissão dos Defensores Públicos da Família do IBDFAM, fala sobre as adversas realidades a que estão expostas crianças e adolescentes à espera de uma família em meio à pandemia de Covid-19. A queda nos índices é consequência, segundo a especialista, do distanciamento social e das surpresas impostas ao Sistema de Justiça.
“Além da existência de processos físicos e não eletrônicos nas varas da infância e juventude em diversos estados, tivemos uma triste e abrupta mudança do panorama de 2019. Esses fatores contribuíram para a queda, de modo que a situação se agravou pela dificuldade do próprio sistema ou rede de proteção”, identifica Cristiana.
Proteção integral e melhor interesse
Ela lembra a Recomendação Conjunta nº 1, assinada pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, entre outros órgãos, para ações especiais de proteção às crianças e adolescentes em acolhimento. “Percebe-se que o fluxo intenso e movimentação diária de pessoas nas entidades de acolhimento foi uma preocupação determinante, já que a propagação do vírus entre funcionários e/ou visitantes coloca em risco as crianças e os adolescentes”, comenta Cristiana.
A especialista aponta caminhos para enfrentamento deste problema. “Dentre as medidas mais adequadas está a avaliação emergencial da situação de cada criança ou adolescente, inclusive identificando aquelas que apresentem problemas de saúde ou que possam estar no grupo de risco, favorecendo-lhe e lhe prestando toda a proteção necessária, avaliando-se, inclusive, sua permanência na entidade de acolhimento”, destaca Cristiana.
Há a necessidade uma determinação que dê conta da queda das adoções, em vista da proteção integral dos mais jovens. “Já sabemos que existem inúmeras consequências negativas e deletérias decorrentes de um acolhimento prolongado, razão pela qual cabe ao juízo competente, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, decidir sobre o destino daquela criança, à luz do seu melhor interesse”, acrescenta.
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