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Projeto de lei inclui programa de recuperação para agressor como medida cautelar em caso de violência doméstica
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4126/2020, que inclui o comparecimento de agressor a programas de recuperação e reeducação ou acompanhamento psicossocial como medida cautelar possível nos crimes de violência doméstica ou familiar ou praticados contra a mulher por conta da condição do gênero.
O texto em análise altera o Código de Processo Penal, que hoje prevê como medidas cautelares diversas da prisão, por exemplo, a proibição de manter contato com a vítima ou a monitoração eletrônica.
De acordo com a autora da proposta, a deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), a medida pode contribuir para aumentar a rede de proteção à mulher. Ela destaca que, durante a pandemia do novo Coronavírus, a violência contra a mulher tem aumentado significativamente.
Reforço ao combate da violência doméstica
Em agosto, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) completou 14 anos de sanção. Em entrevista ao portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM, destacou que ainda há muito a percorrer para que os casos diminuam significativamente. Para ela, a violência doméstica não pode ser vista como um ato isolado, mas sim como fenômeno histórico-social que emerge de uma complexa combinação de fatores, fazendo-se presente em todas as classes sociais.
“Sem dúvida, a Lei 11.340/2006 trouxe maior visibilidade à violência doméstica e representa substancial avanço normativo no enfrentamento à violência contra a mulher. Entretanto, nenhuma norma isolada é suficiente para coibir a violência de gênero, que assume caráter de ‘pandemia’. É necessário que esta ‘pandemia’ que é a violência doméstica seja enfrentada não só na justiça, mas por meio de políticas públicas efetivas e, especialmente, pela educação”, enfatiza.
Além disso, a especialista frisa que é necessário o diálogo com outros saberes, especialmente a Psicologia e o serviço social.“É preciso repetir sempre: mudanças de posturas quanto aos direitos humanos das mulheres não são consequência automática da sociedade democrática. É indispensável um esforço conjunto da família, da sociedade e do poder público, um trabalho em rede efetivamente. Sem dúvida, a violência contra a mulher não é apenas um acontecimento da vida privada, pois em briga de marido e mulher o Estado precisa meter a colher”, conclui a presidente da Comissão.
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