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Plano de saúde deve cobrir cirurgia de remoção dos seios de homem transexual
O plano de saúde deve cobrir a cirurgia de retirada dos seios, denominada mastectomia bilateral masculinizadora, de paciente transexual. O procedimento visa preservar a saúde psíquica do paciente e deve ser providenciado por rede credenciada à operadora ou nos termos do sistema de reembolso. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, em votação unânime.
A operadora do plano de saúde havia se recusado a cobrir a cirurgia indicada por médico. Em seu voto, o desembargador-relator considerou que o procedimento “não se confunde com cirurgia meramente estética, pois se trata de intervenção médica que visa a preservação da saúde da pessoa, ainda que no âmbito da saúde psíquica, igualmente objeto de proteção do contrato firmado entre as partes”.
Segundo o magistrado, a negativa de cobertura foi abusiva. “A cirurgia de mastectomia integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e sua utilização não se restringe ao tratamento cirúrgico dos tumores de mama”, afirmou. Contudo, ele concluiu pelo não provimento do pedido de indenização por danos morais feito pelo paciente.
“Verifica-se a existência de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual, por parte da operadora, tendo em vista a ausência de diretriz de utilização expressa da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para a cirurgia postulada no âmbito do processo transexualizador”, escreveu o magistrado, em voto acompanhado pelos outros dois desembargadores que participaram do julgamento.
Justiça de SP condenou shopping e cinema por discriminar homem transexual
O Boletim Informativo do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou nesta quinta-feira (20) outra decisão da Justiça de São Paulo em atenção aos direitos das pessoas transexuais. Na última semana, a 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto condenou um shopping center e uma rede cinematográfica a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um homem impedido de entrar na sala de cinema em razão de divergência de gênero com o documento de identificação.
O juiz responsável pelo caso apontou discriminação. “Não resta dúvida de que a negativa de acesso ocorreu por divergência ou infundada suspeita de ser a parte autora transexual, tanto que os prepostos nem se deram conta de ouvir ou acolher as justificativas da parte autora no sentido de que passava por tratamento hormonal”, observou o magistrado.
Membro da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM, o advogado Vladimir Fernandes Mendonça Costa comentou a sentença. “Medidas como essa brilhante decisão servem, assim esperamos, para que haja uma conscientização da população em geral para que entendam que as pessoas transgêneros são como qualquer outro cidadão e como tal devem ser respeitados, em sua essência, individualidade e em especial como ser humano”, disse. Leia a entrevista na íntegra.
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