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Para especialista, STF deve proceder redução de jornada para servidor com filho que tenha deficiência
O Supremo Tribunal Federal – STF vai decidir se é possível a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. A matéria será discutida no Recurso Extraordinário – RE 1.237.867.
O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, que negou a ela o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha. O TJSP fundamentou seu entendimento na ausência de previsão legal desse direito.
A servidora afirma que sua filha, em razão do transtorno do espectro autista, depende dos seus cuidados em todos os atos cotidianos, portanto, precisa de acompanhamento constante, não apenas nas diversas terapias que frequenta. Ela aponta violação à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 e com status equivalente ao das emendas constitucionais.
O documento estabelece, entre outros pontos, que os Estados-parte devem assegurar às crianças com deficiência direitos iguais em relação à vida familiar, a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias e à melhoria contínua de suas condições de vida. Prevê, ainda, que o Estado deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, garantindo, inclusive, que recebam atendimento adequado à deficiência e à idade.
Direito necessário
Ana Galgane Paes, promotora de Justiça e presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Família na Seção de Sergipe - IBDFAM/SE, afirma que, na sua opinião, é necessário que haja uma redução da jornada de trabalho para os pais.
“Não só para mãe, mas o pai também. E que ambos devem participar ativamente dos cuidados do filho com deficiência. Em geral, esse encargo é absorvido muito mais pela mãe e com menos frequência pelo pai. Elas sempre se encarregam de correr atrás de promover o desenvolvimento do filho, mas é um compromisso de ambos”, destaca.
A promotora lembra que o nascimento de qualquer filho traz uma mudança radical na vida de qualquer pessoa. Mas o nascimento de um filho com deficiência requer mais atenção e mais cuidados, que devem ser dedicados a essa criança.
“Também temos que lembrar que os pais não têm o conhecimento da deficiência das crianças no nascimento. Não é como a síndrome de down, que assim que a criança nasce os pais têm um diagnóstico. Nós temos situações, como é o caso do autismo, em que são detectadas aos três anos de idade. Então vem toda a fase do sofrimento dos pais, com esse diagnóstico, e a busca por promover a qualidade de vida daquela criança que tem alguma deficiência”, diz.
Para ela, essa questão precisa ser melhor analisada para que não haja decisões contrárias no Brasil. É preciso divulgar e promover um debate mais aprofundado sobre o assunto, para que seja algo uniforme.
“Esse julgamento é muito bem-vindo e creio que os ministros do STF terão a sensibilidade de observar todas as normas trazidas pela Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo objetivo é a proteção e o desenvolvimento desses indivíduos, preservando e não violando as suas dignidades. Alguns estados já abraçam e entendem essa questão, favorecendo os genitores de pessoas com deficiência com a redução da carga de trabalho. Mas é chegada a hora que os estados brasileiros se atentem para essa questão, pois tem caráter de Emenda Constitucional e os seus princípios já deveriam estar sendo observados”, conclui Ana Galgane Paes.
Ministro se manifestou
O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, em manifestação no Plenário Virtual pela repercussão geral, afirmou que a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois a questão central dos autos alcança os órgãos e as entidades da administração pública de todos os estados da federação e dos municípios que não tenham legislação específica sobre o tema.
Do ponto de vista jurídico, o ministro observou que o esclarecimento da causa permitirá uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e evitar que situações semelhantes tenham desfechos opostos. Também está presente, para Lewandowski, a relevância social, diante do evidente interesse de crianças com deficiência ou necessidades especiais. Por fim, o ministro destacou os reflexos econômicos e administrativos advindos de decisões sobre o tema, o que justifica uma análise mais aprofundada da questão pelo STF.
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