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Saiba tudo sobre o I Seminário Virtual de Direito das Sucessões do IBDFAM; inscrições esgotadas
O I Seminário Virtual de Direito das Sucessões do IBDFAM será realizado nesta sexta-feira, 21 de agosto, por meio da plataforma Zoom. O evento reunirá especialistas do Instituto Brasileiro Direito de Família – IBDFAM com as discussões mais importantes do Direito Sucessório na atualidade. As inscrições estão encerradas.
Fique atento ao calendário de eventos do IBDFAM e não deixe para se inscrever de última hora. Diversos eventos ainda vão acontecer neste semestre e alguns já estão com inscrições abertas. Confira!
“Sucessões em geral, abertura, consequências, capacidade e legitimação sucessória” são os temas da palestra de Marcelo Truzzi Otero, que abre a programação pela manhã, às 10h.
Na sequência, às 10h40, “As duas regras de ouro do planejamento sucessório” serão enfocadas pelo advogado e professor Flávio Tartuce, que explica: “A primeira é a proteção da legítima ou reserva, quota dos herdeiros necessários, e que correspondente a 50% do patrimônio do autor da herança. A segunda é a vedação dos pactos sucessórios, que consta do artigo 426 do Código Civil”.
O advogado e professor comenta a importância da abordagem para o Direito das Sucessões contemporâneo. “O tema tem grande relevância prática, pois houve uma busca crescente por mecanismos de planejamento sucessório nos últimos anos”, frisa Flávio Tartuce.
Às 11h20, “Renúncia da herança no pacto antenupcial: é possível?” é a indagação de Rolf Madaleno. Ele ressalta que cônjuges e companheiros não são herdeiros universais, mas eventuais, pois só receberão sozinhos a herança na ausência de descendentes e ascendentes. “Portanto, podem renunciar por contrato realizado em vida à herança futura”, aponta.
O especialista destaca que tal possibilidade é menos impactante que a renúncia à meação feita no casamento ou na união estável. Embora o artigo 426 do Código Civil – CC diga que não se pode renunciar à herança de quem ainda não morreu, Rolf Madaleno explica que a parte que cabe a cônjuges e companheiros é herança concorrente, não “herança pura”, e, por isso, pode ser renunciada no pacto antenupcial.
“Não há uma expectativa de direito, mas uma expectativa de fato, envolta em várias circunstâncias que condicionam a possibilidade de herdar. Entre elas: não têm direito ao universo da herança (concorrendo com descendentes e ascendentes), também não a recebem se o regime for de separação obrigatória de bens, tampouco se estiverem separados de fato”, acrescenta Rolf Madaleno.
“Pode o abandono afetivo ser causa de exclusão da herança?”, questiona Fernanda Barretto em sua participação na programação, às 12h. “Como sabemos, um dos pilares do Direito Sucessório, no Brasil, repousa sobre a legítima. Assim, a exclusão de herdeiros da sucessão, sobretudo no que tange aos herdeiros necessários, depende de enquadramento em uma das causas de indignidade ou de deserdação, previstas no Código Civil”, explica a palestrante.
Ela ressalta a pertinência de sua abordagem para o ordenamento jurídico brasileiro. “Entre essas causas não está elencada (pelo Código Civil), de forma expressa, o abandono afetivo. Mas o tema tem sido alvo de debates contemporâneos e impacta sensivelmente o planejamento sucessório, razão pela qual merece ser enfocado no I Seminário Virtual de Direito das Sucessões do IBDFAM”, destaca Fernanda Barretto.
À tarde, após intervalo para almoço, a advogada e professora Ana Luiza Maia Nevares analisa “A sucessão do cônjuge e do companheiro e o planejamento sucessório”, às 16h. “Neste momento de pandemia, o planejamento sucessório está na ordem do dia na agenda das famílias. Pensando nisso, montamos um dia todo de debate sobre tópicos especiais de Direito das Sucessões”, comenta a advogada.
Um diálogo entre Rodrigo Toscano e Simone Tassinari começa às 16h40: “Instrumentos para o planejamento sucessório: testamentos, pactos sucessórios, holdings familiares e seguros: suas vantagens e desvantagens”. Segundo a advogada, a pandemia da Covid-19 aproximou a realidade da morte e as preocupações com ela para muitas famílias brasileiras.
“Há uma infinidade de instrumentos para ‘customizar’ os planejamentos sucessórios, dentre eles está a doação em vida, a instituição de usufruto, eventual direito real de habitação, a criação de pessoa jurídica, o testamento bem planejado, além da contratação de seguros e fundos de previdência privada. Todos estes instrumentos têm tratamento diferente ‘em vida’ ou ‘post mortem’. Desta forma, há necessidade de estudos especializados, porque jamais a solução de uma família servirá para outra”, destaca Simone Tassinari.
Para Rodrigo Toscano, o Direito das Sucessões é uma das áreas mais complexas do Direito Civil. “Os formatos múltiplos de família na contemporaneidade fazem surgir uma série de questões que precisam ser analisadas permanentemente pelos profissionais da área jurídica”, afirma. Segundo o especialista, o evento do IBDFAM busca analisar “soluções contemporâneas trazidas pela lei e também construídas pela jurisprudência sobre a sucessão no Brasil”.
Dicas para aproveitar melhor a sua experiência com os eventos do IBDFAM
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