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STF determina que Governo Federal adote medidas de enfrentamento da Covid-19 em terras indígenas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF confirmou na quarta-feira (5) a determinação para que o Governo Federal adote medidas de contenção do avanço da Covid-19 nas comunidades indígenas.
Os ministros referendaram decisão cautelar concedida parcialmente pelo ministro Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 709, em que a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, em conjunto com seis partidos políticos, apontaram falhas e omissões do Governo Federal no combate ao coronavírus em aldeias indígenas.
Segundo o entendimento unânime da Corte, há necessidade de criação de barreiras sanitárias em razão da vulnerabilidade dos indígenas, que devem permanecer isolados para assegurar maior proteção. Os ministros também convergiram sobre a sala de situação ressaltando que, em momentos de grande catástrofe, todos os setores envolvidos, inclusive representantes indígenas, devem atuar de maneira conjunta, em cumprimento ao princípio da eficiência.
Retirada dos invasores e mapeamento
O ponto mais sensível da ADPF 709 foi a questão da retirada dos invasores. A Corte considerou a ilegalidade das ocupações, mas observou a necessidade de protocolos de atuação. A maioria votou com o relator pela elaboração de um plano de desintrusão para que, posteriormente, ocorra a retirada dos invasores.
O ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o relator, salientou que as desintrusões devem ser realizadas pela Polícia Federal com a ajuda das Polícias Militares locais e uma estrutura maior de apoio, formada por assistentes sociais, psicólogos, médicos e enfermeiros que, no momento, estão mobilizados no combate à pandemia.
A Corte também observou que o exame da questão ainda é preliminar e, para o julgamento de mérito da questão, será preciso um panorama sobre a situação das terras indígenas. Para eles, entre outros dados, será necessário o envio de informações detalhadas sobre a localização e a quantidade dos invasores e as condições da região, além da produção de um cronograma de retirada.
Barroso reafirmou que a retirada de invasores não acontece “num estalar de dedos, mas é um processo”. Trata-se, segundo ele, de dever da União, que deve apresentar um plano com um cronograma possível de ser realizado. Barroso lembrou que, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, foi instituída uma força-tarefa para o levantamento e o mapeamento das áreas em que a situação é mais grave.
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