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Propaganda discriminatória. Indenização. Empresa de cosméticos deverá indenizar uma mulher transexual por uma propaganda ofensiva alusiva ao dia da mulher e veiculada em um outdoor

Tribunal: TJSP

Tema(s): Propaganda discriminatória Indenização Empresa de cosméticos deverá indenizar uma mulher transexual por uma propaganda ofensiva alusiva ao dia da mulher e veiculada em um outdoor

Data de Publicação: 04/01/2021

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