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Pensão alimentícia. Filho Maior. Exoneração. Ação própria. Necessidade. Com a maioridade cessa o pátrio-poder, mas não termina, automaticamente, o dever de prestar alimentos. A exoneração da pensão alimentar depende de ação própria.

Tribunal: STJ

Tema(s): Pensão alimentícia Filho Maior Exoneração Ação própria Necessidade Com a maioridade cessa o pátrio-poder, mas não termina, automaticamente, o dever de prestar alimentos A exoneração da pensão alimentar depende de ação própria

Data de Publicação: 25/04/2007

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