Afeto, abandono, responsabiilidade e limite: dialógos sobre ponderação
07/12/2009
Autor: Leandro Soares Lomeu
1 INTRODUÇÃO
A temática envolvendo o dano moral vez ou outra está presente no sistema jurídico civil contemporâneo. O enredo do dano moral encontrava-se inserido em outros tempos ao direito contratual ou reais, adentrando-se, pouco a pouco na sistemática do direito de família contemporâneo. Constitui, pois, o dano moral no direito de família moderno, um elemento a mais na ementa dos cursos que se propõem a balisar-se no relacionamen ...
A mulher sob o casamento. Fidelidade e débito conjugal: uma abordagem jus-histórica
26/11/2009
Autor: Andrea Almeida Campos
Nuptiae sunt conjunction maris et feminae et consortium omnis vitae; divini et humani juris comunicatio.
Modestino apud Digesto [01].
A vida humana não cabe no ordenamento jurídico. Ela se esparrama, irrompe sulcos, desafoga-se em enchente e transborda sobre si mesma. Inventa novos planos e abismos com a sua força liquefeita para ser novamente compartimentalizada em sistemas normativos herméticos, de alta seguridade. E quando menos se esp ...
Como o Leão da Montanha...
24/11/2009
Autor: Beatrice Marinho Paulo
I - Do personagem título:
Durante a minha infância, havia um personagem - o Leão da Montanha - que me impressionava muito, pela maneira como lidava com situações que lhe traziam, de algum modo, um tipo qualquer de desconforto, conflito, risco ou impasse: ele simplesmente evitava a todo custo a situação aflitiva, se retirando do ambiente, dizendo sempre sua frase-chavão: "saída estratégica pela direita (ou esquerda)". Talvez alguns de ...
AFETIVIDADE COMO FUNDAMENTO NA PARENTALIDADE RESPONSÁVEL
16/11/2009
Autor: Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral
Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral[1]
RESUMO
Na atual perspectiva da Família constitucionalizada, democrática e igualitária, a afetividade passa a desempenhar papel de incomparável relevância, assumindo ideais de cooperação nunca imaginados. A afetividade, baseada em amor, carinho, atenção, respeito e cuidado, passa a inspirar toda a dinâmica das relações familiares. Nessa linha de intelecção, realça-se a im ...
Consolidando conquistas
09/11/2009
Autor: Maria Berenice Dias e Marianna Chaves
Para que servem as leis? Todo mundo sabe que servem para reger a vida em sociedade. Mas, certamente, sua finalidade mais significativa é assegurar o tão propalado princípio da igualdade. Ou seja, a lei é indispensável para proteger os segmentos mais vulneráveis. Talvez seja este o seu escopo maior.
Todavia, não atentam os legisladores para esta responsabilidade enorme, ao se omitirem de criar regras que, se destinem a inseri ...
VII Congresso - MINICURSO de MEDIAÇÃO - Caso de Mediação Interdisciplinar
05/11/2009
Autor: Giselle Groeninga
VII Congresso - Caso de Mediação Interdisciplinar ...
VII Congresso - MINICURSO de MEDIAÇÃO
05/11/2009
Autor: Giselle Groeninga
VII Congresso - MINICURDO de MEDIAÇÃO - Princípios e Técnicas - Mediação Interdisciplinar e Conciliação ...
VII Congresso - MINICURSO de SUCESSÔES - Apresentação em PowerPoint
05/11/2009
Autor: Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
VII Congresso - Inovações e desacertos no novo Direito Sucessório ...
VII Congresso - MINICURSO de SUCESSÔES - Fórmula Algébrica
05/11/2009
Autor: Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
A ser aplicada em todos os casos de concorrência sucessória do companheiro com descendência híbrida (descendentes comuns e descendentes exclusivos) do falecido, para definir o quinhão hereditário que deve ser destinado a cada herdeiro e ao companheiro concorrente (art. 1790, I e II do CC).
X = 2(F + S) . H
2(F + S)2 + 2F + ...
VII Congresso - MINICURSO de SUCESSÔES - Direito das Sucessões
05/11/2009
Autor: Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
Exercício de fixação
João falece nas seguintes condições:
Tempo: no dia 11 de janeiro de 2003, em hora não definida.
Local: em uma estrada federal que liga São Paulo e Minas Gerais.
Condições: em um acidente, no qual faleceu também o seu filho mais velho, Jeremias. Sabe-se que Jeremias faleceu antes de seu pai.
Estado Civil: João fora casado em primeiras núpcias com Maria, e era casado (pela segunda vez, portanto), no regim ...
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