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A jurisdição da relação homossexual pelos juízes paulistas.
A pós-modernidade e a sociedade da informação, fundadas no princípio da dignidade da pessoa humana e nos direitos humanos, deixam revelar e fluir relações humanas que antes ficavam em estado de latência e na mais absoluta clandestinidade.
Dessas relações, a que mais se revela e vem à tona é a relação homoafetiva, ou seja, a relação entre pessoas do mesmo sexo.
Essa relação seria juridicamente um casamento, uma união estável, um concubinato, uma sociedade de fato, ou um "nada jurídico".
As opiniões se dividem e não há unanimidade, não é casamento e nem um "nada jurídico. Então, alguns admitem que seja uma união estável; outros, concubinato, e outros que é uma sociedade de fato, nos moldes que era considerado o concubinato antes da doutrina e legislação evoluir e criar a figura jurídica da união estável.
Felizmente, os juízes paulistas, assumindo posição vanguardista, têm demonstrado sensibilidade às novas formas de relacionamento humano e tem admitido a união estável entre pessoas do mesmo sexo e até mesmo a adoção por casal formado por homossexuais.
Nessa esteira, temos o julgamento procedido pelo juiz Rômulo Russo Jr, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinando ao IPESP que efetue pagamento de pensão a parceiro homossexual.
Analisando a relação homoafetiva por outro prisma, o juiz Guilherme de Macedo Soares, então na 3ª Vara da Família e das Sucessões do Jabaquara declarou a existência de união estável entre duas mulheres para que pudessem ser consideradas como casal para fins de plano de saúde.
Mas talvez a decisão mais polêmica tenha sido a da juíza Sueli Juarez Alonso, da Comarca de Catanduva, que concedeu adoção a um casal homossexual masculino, de uma criança do sexo feminino.
Essas decisões dão juridicidade à relações que durante anos ficaram sem qualquer proteção, totalmente às escuras, como se as pessoas nela envolvidas fossem parias da sociedade e não merecesse essas relações humanas o devido tratamento jurídico e social.
Felizmente a sociedade da informação faz com que vivamos e celebremos a diferença, por que, em realidade, todas as pessoas são diferentes e somente são iguais para serem tratados pelo "atacado", como manada de animais, seja, pelas elites, seja pelos Estados, seja por outro ser humano que enxerga na diferença não uma oportunidade para crescer e agregar, mas uma ameaça ao seu "stato quo", cego, sem perceber que a diferença talvez seja a única e verdadeira forma de encontrar paz no caminho.
Viva a diferença e os juízes, que imersos na sociedade da informação, fazem a efetiva igualdade, reconhecendo a diferença, mas outorgando-lhe o devido tratamento jurídico, inserindo o diferente no contexto jurídico e social, para que um dia, quem sabe, a diferença seja somente uma retórica figura de linguagem e que, positivada, se torne igualdade.
* Ronaldo Alves de Andrade, é mestre e doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP.Iniciou sua carreira jurídica como advogado e, em 1989, sua carreira na magistratura, ambas em São Paulo.
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