

Regulamento dos Trabalhos
Art. 1º. Os congressistas interessados em apresentar trabalhos durante o VI Congresso Brasileiro de Direito de Família deverão enviá-los por correspondência registrada, até o dia 05 de setembro de 2007 (prazo prorrogado), atendendo às seguintes normas:
§ 1º - É indispensável a inscrição do congressista-autor para apreciação do trabalho pela Comissão Científica do IBDFAM.
§ 2º - Os trabalhos devem ser desenvolvidos dentro da temática fundamental do VI Congresso – “Família e Solidariedade” – e devem envolver a sua linha fundamental de apreciação – “uma década de novos paradigmas”.
§ 3º – Os trabalhos devem ser encaminhados pelos correios, para a Secretaria do IBDFAM, à rua Tenente Brito Melo, 1223/06 – Santo Agostinho – Belo Horizonte (MG) – CEP 30180-070 (duas vias impressas e dois disquetes 3 ½), até a data limite estipulada.
Art. 2º. Os trabalhos deverão ter as seguintes especificações técnicas:
§ 1º - Devem ser produzidos em Word for Windows, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, e conter, no mínimo 10 (dez) e no máximo 25 (vinte e cinco) laudas no formato A4, incluindo texto, notas de rodapé, bibliografia, ilustrações, figuras, gráficos e fotos, se for o caso.
§ 2º - As notas de rodapé deverão ser colocadas na mesma página onde são indicadas e numeradas seqüencialmente com números arábicos.
§ 3º - A revisão gramatical deverá ser obrigatoriamente providenciada pelos autores do trabalho.
§ 4º - A primeira página deve conter o título do trabalho, o nome completo do autor, sua mini-qualificação (cerca de três, quatro ou até cinco menções acadêmicas e/ou profissionais), seus localizadores pessoais mínimos (endereço, telefones, fax e e-mail), sua vinculação institucional, se for o caso. A inobservância de qualquer destes itens impedirá o exame dos trabalhos.
Art. 3º. A Comissão Científica fará uma seleção dos trabalhos, podendo limitá-los para fim de adequação à programação. Serão selecionados seis trabalhos dentre os apresentados tempestivamente e dentro das normas acima descritas.
§ 1º - O resultado da aprovação dos trabalhos será apresentado apenas aos autores escolhidos, até o dia 30 de setembro de 2007, por e-mail, telegrama ou fax de confirmação.
§ 2º - Os trabalhos não selecionados para exposição durante o Congresso não serão devolvidos, mas poderão ser publicados, a critério da Comissão Científica, nos Anais e/ou demais publicações do Congresso e do IBDFAM.
§ 3º - Os trabalhos selecionados serão publicados nos Anais do Congresso, juntamente com os textos correspondentes às palestras apresentadas pelos conferencistas convidados.
Art. 4º. Os trabalhos selecionados – em número de seis, portanto – serão apresentados por seus autores, no Auditório Ágata (com capacidade para 250 pessoas), no dia 16/11/2007 (sexta-feira). Concomitantemente às exposições dos trabalhos, no salão principal do evento, palestras estarão sendo apresentadas. O tempo de duração – tanto da exposição dos trabalhos quanto das palestras simultâneas – será rigorosamente cronometrado, de modo a dar, ao público-congressista, a oportunidade de trocar de salas, caso escolham assistir ou à exposição dos trabalhos ou às palestras simultaneamente apresentadas.
§ 1º - A apresentação dos trabalhos, portanto, obedecerão às seguintes normas:
Art. 5º. O congressista, ao efetivar a sua inscrição para apresentação de trabalho – tendo sido, ou não, selecionado para exposição durante o Congresso, estará expressamente autorizando a publicação do mesmo em publicações específicas do Congresso ou do IBDFAM, abrindo mão de seus direitos autorais.
Art. 6º. O IBDFAM certificará, ao expositor, o fato de ter sido o seu trabalho selecionado e apresentado durante o Congresso, para os devidos efeitos curriculares.
Art. 7º. Caberá à Comissão Científica do Congresso decidir sobre os casos não previstos neste regulamento.