Direito de Família na Mídia
TJRS autoriza transexual a alterar nome e sexo no registro civil
17/08/2006 Fonte: TJRS com AscomA Oitava Câmara Cível do TJRS autorizou a alteração do sexo e do nome em registro civil de um transexual. A determinação deve ser efetuada pelo Ofício de Registro Civil.
A situação anterior não deverá ser informada quando forem fornecidas certidões.
Para o relator, desembargador Claudir Fidélis Faccenda, devido à falta de regras no sistema jurídico brasileiro, a ocorrência do procedimento cirúrgico é o marco identificador da adequação do sexo biológico de nascimento ao sexo psicossocial. O magistrado cita jurisprudência do TJRS e conceitua transexualismo: “significa que há uma transposição na correlação do sexo anatômico e psicológico, ou seja, a pessoa tem o corpo de um sexo, porém sente-se como pertencente ao sexo oposto”.
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre atestou que o paciente, nascido do sexo masculino, é portador do diagnóstico de transexualismo e cumpriu a exigência do Conselho Federal de Medicina em ser acompanhado por equipe multidisciplinar durante dois anos.
“Verifica-se que o transexual sente-se e apresenta-se como mulher perante a sociedade. Após a realização da cirurgia, não é mais fisiologicamente homem. Psicologicamente, ele se sentia como mulher”, analisa o relator. De acordo com o desembargador, o chamado “sexo registral” não se justifica, nem psicologicamente, nem atomicamente.que assinala que a procedência da ação tornará jurídica uma situação que já existe de fato.