Direito de Família na Mídia
Transexual que mudou de nome e de sexo na Itália tem alteração reconhecida pelo STJ
16/08/2006 Fonte: Migalhas com AscomO presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, atendeu ao pedido de um transexual, na intenção de adequar o sexo jurídico ao sexo aparente. Foi feito um pedido de reconhecimento de uma sentença da Justiça italiana que, em 2004, determinou a retificação do seu prenome e sexo, de masculino para feminino, baseado em parecer médico.
De acordo com o ministro a documentação encaminhada ao STJ comprova que a modificação das características sexuais operadas pelo transexual teve êxito. A identidade sexual adquirida corresponde à psicológica.
De acordo com o ministro, decisões nesse sentido vêm citando o direito constitucional da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (artigo 5º, X). “Estaria aí o fundamento legal que autoriza a mudança de sexo jurídico, já que negar a alteração ofenderia a intimidade e a honra do autor do pedido”, diz o presidente do STJ.