Direito de Família na Mídia
Justiça reconhece dois pais de criança em certidão de nascimento
27/05/2015 Fonte: JCNetNo fim de abril, a juíza Coraci Pereira da Silva, da Vara de Família e Sucessões da cidade de Rio Verde, no interior de Goiás, definiu que no registro de uma criança deveriam constar os nomes da mãe e dos pais adotivo e biológico. A menina passou, então, a ter os três nomes na certidão de nascimento, bem como dos quatro avós paternos.
"(A criança) se sentiu feliz por ter a possibilidade de duas famílias, duas casas, dois pais que ela chama de pais. No finalzinho (da audiência), quando estava conversando com ela, perguntei se ela tinha alguma dúvida, se tinha alguma coisa que ela gostaria que esclarecesse, se gostaria de falar. Ela disse: 'Eu gostaria que meu pai que não mora aqui viesse morar aqui para eu ter duas casas'. Ela realmente tinha o desejo de permanecer com os dois", afirmou a magistrada.
Durante dois anos, o pai biológico da menina conviveu com a mãe da criança em união estável. Com o término do relacionamento, a mãe passou a viver com o pai afetivo, com quem supostamente teria tido uma filha, registrada por ele com seu nome. Leia mais.