Direito de Família na Mídia
Lei torna obrigatória notificação de casos de violência contra mulher em unidades de saúde
27/04/2015 Fonte: Amazônia Brasil Rádio WebO Governo do Amapá sancionou a lei 1.872, que autoriza a criação do procedimento de notificação compulsória de casos de violência contra a mulher, atendidos em estabelecimentos de saúde públicos e privados. A lei, de autoria do deputado estadual Antônio Furlan (PTB), será regulamentada em julho deste ano.
A notificação compulsória da violência contra a mulher será feita pelo profissional de saúde que realizar o atendimento, mediante o preenchimento da Ficha de Notificação/Investigação individual. Nela, obrigatoriamente, deverá constar a data de ocorrência do fato, notificação e encerramento; Estado e município da notificação; unidade de saúde; nome, qualificação e domicílio do paciente; presença ou não de gestação e classificação final.
O profissional irá preencher duas vias da notificação. Uma ficará na unidade de saúde que prestou o atendimento e a outra será encaminhada para a Vigilância Epidemiológica Municipal, que vai cadastrar os dados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde. Leia mais.