Direito de Família na Mídia
Recomendação para uso do nome social de transgêneros é encaminhada ao INSS
14/04/2015 Fonte: DPUA Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo enviou recomendação à Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que sejam criados meios capazes de normatizar o direito ao nome social nos atendimentos realizados no órgão. Atualmente o INSS não identifica a população transgênera pelo nome social, mas sim com o nome presente no documento oficial, o que pode gerar constrangimento a essa parcela da população.
A DPU participou em 24 de julho do ano passado de Audiência Pública com o tema Inserção de Travestis e Transexuais no Mercado de Trabalho, promovida pela Defensoria Pública do Estado (DPE) de São Paulo. Os defensores públicos federais Emanuel Marques e Erik Boson, presentes no evento, participaram do debate em que se propôs a verificação do uso de nome social por diversos órgãos que realizam integração e oferecem serviços aos trabalhadores, entre outros assuntos.
A DPU em São Paulo abriu procedimento para verificar o uso do nome social pelo INSS e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e expediu ofícios para os dois órgãos solicitando informações a respeito disso no atendimento ao público. Ambos contam com significativa quantidade de atendimento ao público diário e representam importantes meios de acesso ao trabalhador.
Em resposta, o INSS se restringiu a informar que trata os cidadãos de forma respeitosa, mas que usa o nome presente no documento oficial para designar cidadãos transgêneros, o que levou a DPU a expedir recomendação para que passe a adotar o uso do nome social, com a devida normatização dessa prática, em conformidade com os direitos da diversidade sexual, garantidos na Constituição Federal, e os princípios internacionais a respeito da orientação sexual e identidade de gênero.
“A informação lacônica de que o tratamento conferido no atendimento é respeitoso é absolutamente insuficiente para a garantia dos direitos dessa minoria, sendo imprescindível a devida regulamentação e capacitação dos servidores públicos que atendem ao público, para que não haja constrangimentos”, comentou a defensora pública federal Fabiana Galera Severo, titular do 2º ofício de Direitos Humanos, Tutela Coletiva e Migrações da DPU em São Paulo e autora da recomendação. Além da adoção do nome social, a DPU também recomendou que os agentes públicos que tenham contato com o atendimento ao público sejam capacitados e sensibilizados para o tratamento com a comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).
Ministério do Trabalho e Emprego
A Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE/SP), por sua vez, sensibilizou-se com a causa e expediu um memorando circular a todas as Delegacias Regionais do Trabalho do Estado de São Paulo, acatando as sugestões da DPU. Por meio do documento, o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo frisou a vontade dos usuários transgêneros de serem chamados pelo nome social, e de que isso não deveria gerar nenhum tipo de constrangimento aos atendidos.
A SRTE/SP também afirmou que irá encaminhar o ofício da DPU ao Ministério do Trabalho e Emprego em Brasília para análise da possibilidade de modificação e padronização nacional no sistema eletrônico de atendimento do MTE.