Direito de Família na Mídia
Interesse de menor prevalece sobre direito da mulher de escolher foro
01/04/2015 Fonte: ConjurA proteção aos direitos do menor se sobrepõe à prerrogativa da mulher de ajuizar processo de separação, divórcio ou anulação de casamento no foro em que reside. O direito é previsto no inciso I do artigo 100 do Código de Processo Civil, mas a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que julgou procedente a Exceção de Incompetência manejada por um pai em relação à ex-esposa. Ele, como ficou na posse dos dois filhos menores, pedira a remessa do processo para o foro de Porto Alegre, onde reside.
No Agravo de Instrumento em que se insurgiu contra a decisão, a ex-mulher esgrimiu o dispositivo do CPC, argumentando que a ação não é de guarda, nem de alimentos, mas de separação. Logo, como estes são pedidos acessórios, não poderia valer a regra do inciso II do artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente – que determina como foro competente da ação o lugar de residência dos filhos. A seu ver, como as crianças possuem pais vivos, a regra de competência será o domicílio destes. No caso, o domicílio da mulher, que goza desta prerrogativa especial. Leia mais.