Direito de Família na Mídia
Aumento da pena para feminicídio dá maior proteção à mulher, avalia conselheira
05/03/2015 Fonte: CNJA coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheira Ana Maria Amarante, exaltou a aprovação do Projeto de Lei nº 8.305, de 2014, que altera o Código Penal ao determinar que o assassinato de mulheres por questões de gênero – o feminicídio - passe a figurar como crime hediondo, assim como o genocídio e o estupro. O projeto, aprovado na última terça-feira (3/3) na Câmara dos Deputados e enviado à sanção presidencial, foi amplamente debatido pelo CNJ em novembro do ano passado, durante a Oficina sobre Feminicídio. O evento contou com a participação de diversos magistrados que atuam na aplicação da Lei Maria da Penha e nos casos de homicídio em Tribunais do Júri.
O Projeto de Lei 8.305/14 considera que há razões de gênero quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher. O projeto também determina que a pena do feminicídio deve ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. O aumento da punição incidirá ainda em delitos contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos, portadoras de deficiência ou na presença de descendente ou ascendente da vítima. O Código Penal prevê pena de 12 a 30 anos para o homicídio qualificado. Leia mais.