Direito de Família na Mídia
17ª Turma: homem que teve dois filhos por meio de “barriga de aluguel” tem direito à garantia provisória de emprego
27/02/2015 Fonte: Âmbito jurídicoMagistrados da 17ª Turma do TRT-2 confirmaram parcialmente sentença da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconhecendo o direito de um homem à garantia provisória de emprego, após o nascimento dos filhos, gerados por meio de “mãe substitutiva” ou “barriga de aluguel”.
Um israelense atuava como diretor do setor de cargas da El Al Israel Airlines, em São Paulo-SP. O vínculo dele, no entanto, era com empresas terceirizadas que prestavam serviços à companhia aérea. A sentença de primeiro grau reconheceu o vínculo direto do reclamante com a El Al, determinou a anotação da carteira de trabalho e o pagamento de verbas decorrentes da relação de emprego e indenização do período estabilitário, em função do nascimento das crianças.
A El Al apresentou recurso ordinário, pedindo que fosse rejeitado o vínculo de emprego e, consequentemente, que fossem afastadas as demais condenações. A 17ª Turma deu provimento parcial ao recurso, confirmando o vínculo de emprego, mas afastando a multa diária pelo não cumprimento da obrigação de anotar a carteira de trabalho, tendo em vista que a empresa encerrou as suas operações no Brasil e rescindiu o contrato com todos os empregados. Leia mais.