Direito de Família na Mídia
Mantida pensão para mulher em processo de divórcio após casamento de 35 anos
29/01/2015 Fonte: Âmbito jurídicoA 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão liminar que fixou pensão alimentícia de dois salários mínimos em favor de uma mulher, proferida nos autos de ação de divórcio que envolve casal unido pelo matrimônio por 35 anos. O ex-marido, por meio de agravo de instrumento, buscou reformar a decisão ao informar que vive com aposentadoria do INSS de pouco mais de R$ 1,5 mil.
De forma alternativa, buscou também reduzir a pensão para 20% de seus proventos previdenciários. Seus pleitos não foram atendidos. Constatou-se dos autos que, além da aposentadoria, o homem também é sócio-administrador de empresa familiar. Leia mais.